Direitos dos imigrantes em Portugal

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2001

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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É elevado o nível de reconhecimento de direitos aos imigrantes em Portugal. Este facto resulta desde logo do facto da CRP consagrar o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei (art. 13"), independentemente, nomeadamente, "da raça" e do princípio da equiparação de direitos entre nacionais e estrangeiros, com as excepções previstas na Constituição e na lei (art. 15"). Estas têm que ter um fundamento material válido, sob pena de serem inconstitucionais. É importante ter em conta os standards mínimos fixados pelo direito internacional incluindo as Convenções das Nações Unidas, do Conselho da Europa ou da Organização Internacional do Trabalho para a determinação da existência ou não desse fundamento. Os direitos previstos na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional e devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Aos estrangeiros em geral, incluindo os imigrantes não são reconhecidos apenas um vasto conjunto de direitos, mas o acesso ao direito e aos tribunais, que inclui o direito de informação e consulta jurídica e o direito ao patrocínio judiciário. Criam-se assim as condições que permitem a efectivação dos direitos reconhecidos.

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