Paridade e género: uma nova igualdade no desporto

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2020-12

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RATIO LEGIS. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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A organização das competições desportivas encontra-se subordinada a um critério binário de género. Esta disposição é o reflexo heteronormativizado e hierarquizado socialmente construído que, conforme se verá, encontra respaldo na discursividade igualitária formal. A igualdade de género dita que se acautelem as diferenças que caraterizam a espécie humana, por oposição a um modelo persecutório de neutralidade que não assegura as diversas manifestações do exercício do direito fundamental à diferença que, em bom rigor, é expressão do princípio da igualdade material. A discriminação indireta que se infere do resultado eminentemente exclusivo e segregador das atletas transgénero femininas e com diferenças no desenvolvimento sexual é premissa para uma compreensão alargada do conceito de género e do papel fundamental que a paridade pode significar na concretização da igualdade material no âmbito das competições desportivas profissionais. A eliminação das categorias binárias desportivas, enformada pelo substrato da paridade para uma real igualdade de género com recurso a um sistema de handicap para determinação dos fatores relevantes em cada modalidade desportiva, é assim promotora de uma justiça distributiva meritocrática no desporto, promovendo simultaneamente a desconstrução misógina que subjaz ao padrão hetero binário socialmente instituído, que responde à preocupação das atletas transgénero femininas e com diferenças no desenvolvimento sexual apresentarem uma vantagem injusta em relação às atletas cisgénero

Keywords

Género, Igualdade, Paridade, Transgénero

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