Segurança interna – (des)centralização de competências

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2019

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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É função do estado promover o interesse público — a segurança —, principalmente face a condutas consideradas perigosas à vivência quotidiana em sociedade, com o respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente consagrados na lei. O cidadão perceciona este tipo de condutas de for- ma real ou abstrata em detrimento da dimensão caraterística da própria segurança – a segurança nacional, a segurança comunitária, a segurança humana, entre outras, de cuja proteção é, igualmente, função do Estado.

Keywords

Política, Segurança, Segurança Interna

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