O Pacto de Estabilidade e Crescimento: o espartilho orçamental
Date
2004
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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
Language
Portuguese
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Abstract
O PEC – aprovado no Conselho Europeu de Amesterdão – veio precisar o conceito de défices orçamentais excessivos: o limite será 3% do PIB, mesmo em fases de prolongada estagnação económica. As sanções compreendem uma parte fixa (0,2% do PIB) e uma componente variável – um décimo da diferença entre o défice do ano anterior e o limite dos 3%, podendo atingir no máximo 5% do PIB. A única isenção de sanções verifica-se em caso de ocorrência de uma quebra anual do PIB real superior a 2%. Considera-se de uma forma geral que os mecanismos e a filosofia do PEC devem ser revistos.
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