Pescas e Política Comunitária

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1997

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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Com a integração na Comunidade Europeia, Portugal e Espanha passaram a estar submetidos à Política Comum das Pescas. Após longos anos de discussão chegara se em 1983 a um acordo sobre política de pescas. Esse acordo foi revisto para 1993 essencialmente para assegurar que, com os recursos a escassear, as reservas existentes de peixe sejam exploradas de forma responsável, tomando em consideração o ecossistema marítimo, protegendo tanto quanto possível os interesses dos pescadores e consumidores: todas as águas dentro das 200 milhas da UE estão abertas a todos os pescadores da UE, mas dentro das suas 12 milhas os Estados-membros podem reservar a pesca para os nacionais ou aqueles que detêm direitos tradicionais. As medidas-chave para a manutenção das espécies no Atlântico e Mar do Norte são controlados com o estabelecimento, anualmente, de "totais admissíveis de captura" (T. A. C.) que são divididos em quotas nacionais (ver tabela T.A.C. e Quotas de Relevo para Portugal e Espanha).

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