Manipulação genética e dignidade da pessoa humana
Date
2019-01-08
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Portuguese
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Esse trabalho objetiva o diálogo entre a dignidade da pessoa humana e as
possibilidades de manipulação genética que a ciência permite em momento em que as
desigualdades sociais são ainda obstáculos para a integração entre os seres humanos. A
metodologia aplicada para esse fim, é a apresentação da base filosófica Kantiana da
dignidade humana e dos avanços científicos da genética em relação à possível
manipulação genética do ser humano. Baseado nessas informações será apresentada a
regulamentação jurídica para os casos para os quais as possibilidades científicas da
manipulação genética entram em conflito com o princípio a dignidade humana.
Um aspecto crítico da terapia germinal é o risco do uso dessa técnica para a
criação de seres humanos com determinado biótipo, que poderia ensejar a escolha de
seres humanos como se fosse um objeto. A discussão acerca disso reside no uso dessa
técnica para efeitos de suposto melhoramento genético, como por exemplo, a possível
geração de pessoas com alto quociente de inteligência e com maior probabilidade de
resistência física. Isso poderia ensejar um desnivelamento nas competições normais da
vida humana, em que os superiores geneticamente seriam os prováveis vencedores.
Segundo Kant, o ser humano pode eticamente escolher o que quer, seja bom
ou mau para a humanidade. Ele afirma que cada indivíduo deve agir de uma forma que
o princípio desta ação possa se tornar uma lei universal. Isso pressupõe que o bem que
advém da ação deve ser útil para a promoção da dignidade de todos os seres humanos,
exaltando-se os valores e princípios fundamentais para a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária em um Estado Democrático de Direito.
A manipulação genética, a partir do momento em que servir para eliminar
genes defeituosos, impedir a perpetuação de disfunções genéticas e for acessível a todos
indistintamente, será boa para a humanidade. Todavia, se for usada para acirrar as
discriminações, fomentar a eugenia, fundamentar o racismo e for disponibilizada para
apenas determinados grupos, será um mau para a humanidade e, por isso, não deve ser
tolerada porque afeta a dignidade da pessoa humana.
Assim faz-se necessária uma regulamentação que se reflete na Convenção
para a proteção dos direitos do homem e da dignidade do ser humano face às aplicações
da biologia e medicina da ONU, nos arts. 26 e 42 da Constituição Federal de Portugal e
no art. 225, §1º, II da Constituição do Brasil.
Keywords
Manipulação genética, dignidade humana, concepção Kantiana
Document Type
Master thesis
Publisher Version
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Citation
Identifiers
TID
202136060
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access