O intervalo descompassado entre a vigência e a efetividade da norma – A (Re)emergência da questão ressocializadora

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2021-01

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RATIO LEGIS. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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Os polos dinamizadores da execução da pena de prisão, que encontram na proteção de bens jurídicos e na reintegração do agente na sociedade o seu expoente máximo, continuam a ser a pedra angular do sistema penal. Contudo se o legislador se mostra fiel ao ideário ressocializador, por outro lado, o paulatino desajustamento da cena carcerária desvirtua a ratio essendi da aplicação da pena privativa da liberdade. A crescente taxa de encarceramento que se tem verificado nos últimos anos aliada à replicação da deviance criminógena no espaço carcerário, especialmente em Portugal, faz com que grassem vozes a favor do desencarceramento, dando primazia a penas não privativas da liberdade. Da sintomatologia registada, e positivada em relatórios e estudos internacionais e internos, verifica-se uma “síndrome de decalque”, dado que os muros não conseguem filtrar os fenómenos desviantes, ou, pelo menos, não têm almejado tal desiderato. É na especial atenção ao cidadão privado da sua liberdade que se encontra o ponto ótimo de análise para justificar a secundarização que tem vindo a ser dada à reintegração do indivíduo na sociedade.

Keywords

Sistema Punitivo, Prisão, Vigência, Eficácia, Reintegração, Tratamento, Reincidência.

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