Interpretações atuais sobre o adicional de penosidade: o fenômeno da "constitucionalização" e seus reflexos no Direito do Trabalho

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2014-12

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Considerando-se a Teoria Constitucional Contemporânea de aplicabilidade das normas constitucionais, este artigo analisa a efetivação da norma que dispõe sobre o recebimento do adicional de penosidade como direito fundamental dos trabalhadores. Inserida na teoria constitucional clássica de aplicabilidade das normas constitucionais dentre as normas programáticas, o direito social que ora se analisa não foi regulado pelo Legislativo, o que acarreta incontáveis prejuízos aos trabalhadores que exercem suas atividades sujeitos a intenso desgaste da saúde mental. Diante da omissão legislativa, apresenta-se de extrema relevância a atuação do Judiciário no sentido de efetivar o direito à saúde do trabalhador, tendo em vista o princípio da proteção, não se admitindo, no Pós-Positivismo, a negação à normatividade dos princípios jurídicos. Concluir-se-á que a solução de um caso que envolva a colisão de princípios é tarefa extremamente delicada, mas necessária à realização da justiça, em conformidade com o paradigma do Estado Democrático de Direito, pautado pela concretização dos direitos fundamentais, não se admitindo que a inércia do Legislativo se apresente como óbice à realização de tais direitos.

Keywords

Penosidade, Normas constitucionais, Direitos Fundamentais, Efetividade, Princípio da proteção

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