Development and a 3% Base Deposit Rate

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1996

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Universidade Autónoma de Lisboa. Departamento de Ciências Económicas e Empresariais. Departamento de Direito
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English

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O elemento básico para a determinação de um intervalo para as taxas de juro dos empréstimos bancários é aquilo a que se poderia chamar uma “Taxa Base de Depósito de 3%” (T.B.D. de 3%). Esta implicaria uma taxa de rendabilidade real de 3% para o depositante e uma taxa de empréstimo (taxa activa), calculada a partir da TBD, que geraria uma taxa de rendibilidade real para a entidade credora. A amplitude que esse intervalo das taxas de empréstimo deverá ter, irá gerar polémica e despertar vivo interesse. No entant, a fixação da TBD propriamente dita em 3% poderá revelar-se absolutamente crucial. Com base nessa TBD poder-se-á erigir um novo sistema financeiro cuja lógica poderá vir a constituir uma base sólida para um acordo mais vasto que poderá vir a manter-se e a servir as próximas gerações. Uma TBD de 3% poderá vir a afirmar-se como um dos alicerces desse novo sistema.

Keywords

Economia, Direito, Taxa Base de Depósito

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