Despedimento individual por causas objectivas no ordenamento jurídico angolano
Date
2018-01-05
Embargo
Authors
Coadvisor
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Language
Portuguese
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Abstract
A presente pesquisa refere-se ao estudo do despedimento individual por causas
objectivas. trata-se de uma modalidade de despedimento que resulta de motivos de ordem
económica, tecnológica ou estrutural. A justa causa objectiva de despedimento, ao invés
da subjectiva, não se reporta a nenhum comportamento culposo por parte do trabalhador.
A existência deste género de justificação tem a ver com causas externas à relação laboral.
O artigo 210º da Lei nº 7/15, de 15 de Junho, Lei Geral do Trabalho, introduziu profundas
alterações à esta modalidade de despedimento. Perante essas mudanças, entendemos ser
incontornável equacionar a modalidade de despedimento previsto na Lei Geral do
Trabalho com o nº 4 do artigo 76º da Constituição da República de Angola que
imperativamente determina que, é ilegal o despedimento sem justa causa. O regime
anterior que tratava sobre o despedimento individual por causas objectivas previa o limite
de trabalhadores a despedir de até (5) cinco trabalhadores, no novo regime acresceu-se o
número de trabalhadores a despedir para (20), eliminou-se os critérios legais para
determinar o posto de trabalho a extinguir, como a desnecessidade do empregador
apresentar um pedido de autorização à Inspeção Geral do Trabalho, reduziu-se o prazo de
aviso prévio que poderia ir até 60 dias, bem como a manutenção da tutela indemnizatória,
entre outras mudanças que significativamente fragilizam e atentam o princípio da
segurança do emprego, quando se esperava medidas que conseguissem tornar incólume
o princípio da segurança do emprego constitucionalmente garantido.
Keywords
Despedimento Individual, Trabalhador, Empregador
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201819120
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access