A aplicabilidade da responsabilidade de proteger em caso de crimes de guerra envolvendo violência sexual contra as mulheres: os casos da República Democrática do Congo e do Sudão do Sul
Date
2021-06-25
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Language
Portuguese
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Abstract
No decorrer da evolução das relações humanas, o incumprimento dos Direitos
Humanos passou a ser um tema cada vez mais importante. Na presente dissertação,
apresentar-se-á um conjunto de fatores que procurarão estabelecer o foco nos direitos das
mulheres, enfatizando todos os direitos que lhes são inerentes. Ao estabelecermos os Direitos
Humanos, sabe-se que há uma referência a todo e qualquer ser humano que vive na Terra,
independentemente do seu sexo, etnia, suas preferências de cariz religioso ou de outra espécie
qualquer.
O tema que pretendemos debater é o seguinte: De que forma foi ou é aplicável o
conceito de Responsabilidade de Proteger nos casos de crimes de guerra cometidos na
República Democrática do Congo e Sudão do Sul, em particular relativamente aos crimes de
guerra ligados à violência sexual contra as mulheres, presentes nestes dois conflitos? O
objetivo geral terá o comprometimento com a seguinte questão: Ser-nos-á possível, um dia,
recorrer ao mecanismo da R2P (Responsibility to Protect) como forma de auxílio às vítimas
de estupro como tática de guerra? Para tanto, é necessário compreendermos como o
mecanismo da R2P foi desenvolvida, como surgiram os direitos das mulheres e como será
feita a associação de alguns tratados de Direitos Humanos, para que dessarte, possamos, de
facto, alcançar a meta estabelecida e ir ao encontro do devido auxílio das populações
atingidas.
A Responsabilidade de Proteger (Responsibility to Protect – R2P) foi criada para
impedir crimes de guerra, genocídio, limpeza étnica e crimes contra a humanidade. É um
conceito que deve ser entendido como a «responsabilidade de tentar», um exercício pelo qual
está em evidência as intenções, ações e os resultados alcançados por atores relevantes. Tratase de um comportamento de diferentes regras e princípios da responsabilidade dos Estados e
da comunidade internacional, estabelecido na Cimeira das Nações Unidas em 2005.
Realiza-se, então, uma investigação embasada na metodologia qualitativa, a partir de
uma absorção de dados adquiridos através de livros, artigos, tratados, notícias, teses. É feita
uma análise alicerçada em casos concretos, para que seja possível compreender o fenómeno
do estupro como tática de guerra e ir ao encontro da melhor estratégia da instituição da norma,
vinculando-os a obrigatoriedade do respeito pelos direitos. Através dos dados adquiridos, será
possível observar de que modo os crimes afetam a sociedade num todo, como estes atos
influenciam os aspetos psicológicos dos civis, principalmente das mulheres que são fortemente violentadas. E poder-se-á vincular os aspetos jurídicos que visam auxiliar questões
como esta, juntamente com a Responsabilidade de Proteger.
Diante disso, verifica-se que, para as leis se tornarem exequíveis, é necessário que os
Estados tenham uma boa administração. Ou seja, é indispensável a prática de boas políticas,
as nações devem ser organizadas, providenciar segurança e educação básica aos civis e, em
hipótese alguma, tirar-lhes os seus direitos. É preciso que a justiça do país seja boa, para que
um dia a intervenção internacional não seja de cariz obrigatório. Se essas garantias forem
respeitadas, o Estado será completamente autónomo. Até que isto aconteça, devem existir
maneiras sadias da busca pelo auxílio internacional. A Responsabilidade de Proteger é regida
por três princípios de base: prevenir, reagir e reconstituir. A par destes princípios, a sua
estrutura foi também desenvolvida por três pilares fundamentais. O primeiro ressalta a
obrigação primária e permanente que cada Estado possui, isto é, proteger a sua população das
violações dos DH. O segundo pilar paira sobre a comunidade internacional, ou seja, sempre
que um Estado falhar na sua missão de proteger os seus cidadãos, haverá a necessidade de
uma assistência internacional. Por fim, o terceiro pilar prevê que se os meios pacíficos não
forem suficientes e adequados, a comunidade internacional, através do Conselho de
Segurança, pode utilizar medidas cabíveis, inclusive o uso da força, se assim for necessário. A
precaução é a base mais importante da R2P, através dela e da complacência dos Estados
envolvidos, a possibilidade de alcançar melhorias significativas tornar-se-á indubitável.
Keywords
Direitos Humanos, Responsabilidade de Proteger, Violência de Género, Conflitos Armados, Feminismo
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202734242
Designation
Dissertação de Mestrado em Relações Internacionais. Estudos da Paz e da Guerra.
Access Type
Open Access