Terrorismo internacional e direito penal: uma ameaça ao estado de direito democrático?
Date
2022-06-29
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Portuguese
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No contexto das sociedades contemporâneas, fruto da “globalização neoliberal” e da
“globalização dos riscos”, a violência, o risco e a ameaça tornaram-se fenómenos centrais na
perceção social, artificialmente ampliada pelos poderosos meios de comunicação social da
“sociedade informacional”, potenciando o reclamo, dirigido ao Estado, por uma maior e mais
musculada intervenção penal, materializada por um arsenal de meios eficazes para “lutar”
contra o crime e reprimir a violência, ao mesmo tempo que se revela uma tendência crescente
da cidadania para trocar liberdade por segurança, na perspetiva idealizada (ingénua) de uma
segurança absoluta, transformando o “contrato social” numa espécie de “seguro contra todos
os riscos”. Perspetiva em que o Direito penal deixou de ser uma garantia de liberdade,
limitativo, pois, do poder do Estado na intervenção junto dos cidadãos, transformando-se
numa espécie de “Direito penal da segurança”, que alguma doutrina designa por “Direito
penal do inimigo”. O delinquente converte-se em um “inimigo” e o Direito penal em um
“Direito Penal contra os inimigos”, como forma de mitigar a “insegurança sentida” pela
sociedade, quer a nível individual, quer coletivo. Sobretudo a partir dos acontecimentos do 11
de setembro de 2001, data que marcou indelevelmente o panorama da comunidade
internacional, no âmbito da qual se instaurou uma espécie de psicose planetária, que projeta o
medo como um sentimento coletivo, transformando o fenómeno do terrorismo numa amaça
global credível no contexto da chamada «sociedade do risco mundial». Nas «sociedades do
risco» e governadas pelo risco, a segurança tornou-se um tópico juscriminológico de primeira
ordem, adquirindo o estatuto de valor político. Os termos “guerra” e “luta” penetraram rápida
e insidiosamente no discurso político e no contexto da política criminal, estadual e global. A
prevenção tornou-se uma exigência quase pragmática, fazendo emergir novos paradigmas de
“guerra/luta contra a droga”, “guerra/luta contra a criminalidade organizada”, “guerra/luta
contra o terrorismo” e, mais recentemente, “guerra/luta contra o Covid-19”, segregando
progressivamente da sociedade «grupos de inimigos» que, em função da sua (elevada)
perigosidade, não oferecem segurança cognitiva e que, por isso, há que neutralizar a qualquer
custo, nem que, para tal, seja necessário despojá-los do estatuto de pessoa. A “escala de
perigo” do “novo terrorismo” tornou evidente a vulnerabilidade das sociedades ocidentais,
configurando-se como uma clara ameaça aos Estados de Direito Democráticos e às suas
instituições, suscetível de gerar uma sensação de alarme e de insegurança, com reflexos na
alteração dos sistemas penais, maxime no que concerne aos direitos fundamentais
constitucionalmente consagrados. Recusando-se reações belicistas ou derivas securitárias de
cariz autoritário, defende-se que ao Direito competirá a função de encontrar a ratio jurídica
que, no respeito pela Constituição e pelo Estado de Direito, justifique os meios através dos
quais o fenómeno terrorista possa vir a ser enfrentado na perspetiva do equilíbrio entre as
necessidades da segurança nacional e as do respeito pelos direitos fundamentais de todas as
pessoas, sem exceção. Responder ao desafio de terrorismo com a alternativa do Direito é
essencial, não apenas para a salvaguarda dos princípios de garantia do correto processo, mas
também do futuro da democracia.
Keywords
Estado de Direito, Direito Penal do risco, Direito Penal do inimigo, Terrorismo
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
203060237
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídico-criminais
Access Type
Open Access