A privatização de funções de segurança pública interna: funções inalienáveis do Estado de direito democrático e novo paradigma de descentralização do exercício de poderes de polícia
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2016-04-19
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Portuguese
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Em Portugal, a questão da segurança das comunidades percorreu vários caminhos e
experimentou diversos modelos de organização até à institucionalização da Polícia em
sentido orgânico e formal.
A História demonstra que a segurança (interna e externa) é indispensável e indissociável
da organização jurídico-política de um Estado, enraizando-se em postulados fundamentais
como a soberania, a autoridade ou a supremacia do poder público. Numa democracia ativa, o
instituto de Polícia e o conceito de segurança pública interna renovam os seus contornos,
moldando-se à consciência social, que é cada vez mais estimulada a participar na produção do
bem/valor/direito constitucional “segurança”.
A clássica dicotomia que opõe o publicum ao privatum constituiu a força motriz que
permitiu o desenvolvimento das formas públicas de polícia. Com o esbatimento deste díptico,
a Polícia ganha novas formas, rendendo-se à exploração económica da segurança, que se
iniciou na esfera privada mas parece querer dominar, cada vez mais, a esfera pública.
O crescimento da privatização da segurança obriga a que se repensem os princípios da
subsidiariedade e da participação democrática dos cidadãos na vida social, impondo que a
sociedade produza níveis mínimos de segurança, através da adoção de medidas de
autoproteção. A complementaridade da segurança pública e da segurança privada permite
libertar as polícias do Estado, que passam a dedicar-se ao núcleo duro e essencial da função
policial: os domínios da prevenção criminal em sentido estrito, ordem pública, inteligência,
investigação criminal e cooperação internacional. O Estado, sabendo de antemão que não
pode aumentar a polícia ad æternum, demite-se, em parte, do seu papel eminentemente
dominador em matéria de segurança. A solução passa por retirar funções às forças policiais,
recorrendo à indústria privada de segurança e valendo-se, tanto quanto possível, dos
princípios da complementaridade e subsidiariedade na prossecução de funções públicas de
segurança.
Todavia, a cedência de funções de segurança ou de poderes de polícia administrativa a
entidades privadas deve resguardar-se dos males e perniciosidades da miragem do lucro. O
mercado da segurança visa o lucro. Ao entregar-lhe a promoção da segurança pública, não irá
governá-la, mas apoderar-se e servir-se dela.
Keywords
Polícia, segurança, autoridade, privatização
Document Type
Doctoral thesis
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TID
101462140
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Access Type
Open Access