O estatuto constitucional das F.A.

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1998

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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O estatuto constitucional das Forças Armadas foi definido em duas fases essenciais: a primeira, entre 1976 e 1982, correspondendo, no essencial, à consagração, na Lei Fundamental, do denominado 2° Pacto MFA/Partidos, de Fevereiro de 1976, celebrado entre o Movimento das Forças Armadas e os Partidos Políticos com representação na Assembleia Constituinte; a segunda, após a revisão constitucional de 1982, que consagra a plena subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático e consequentemente a definição do seu estatuto jurídico em termos próximos dos consagrados na generalidade dos países do nosso espaço geopolítico.

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