A expectativa de direito como bem jurídico
Date
2015-11-19
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Portuguese
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Os efeitos da globalização, somados à grande e rápida evolução tecnológica dos meios de
comunicações, entre outros fatores, têm obrigado o Estado, no sentido lato da expressão, a
responder às demandas em tempo cada vez mais reduzido, implicando em intensa produção
legislativa o que é também, em grande escala, uma atividade modificadora das condições
atinentes à esfera jurídica das pessoas. Sendo assim, sente o cidadão, não raras vezes, suas
prerrogativas reduzidas, não só em razão da desconsideração a direitos adquiridos, como,
sobremaneira, e quase na totalidade, a situações previstas por ocasião de existência da
denominada “expectativa de direito” sob a alegação da doutrina e da jurisprudência de que tal
“instituto”, além de não ter registro no ordenamento jurídico, nada representa neste contexto.
Destarte, neste estudo, defendemos ser, tal estágio para aquisição de um direito subjetivo, um
“bem jurídico” e, como tal, deve ter seus elementos protegidos em face de um novo
regramento que, de modo prejudicial, venha a lhe atingir. Para isto, levantamos aspectos de
ordem social e filosófica para mostrar a incongruência entre as preleções contidas nestes
campos e o citado entendimento jurisprudencial e doutrinário. Observamos também o
maquiavelismo que se apresenta quando o cidadão registra o desrespeito ao preestabelecido
pelo próprio comando estatal em detrimento dos seus mais basilares direitos, mesmo diante de
normatizações para as quais, de fato, não teve o menor poder de ingerência, e sim, apenas, o
dever de obediência, o que podemos verificar nas análises feitas a partir dos resultados da
pesquisa de campo, que neste caso foi realizada através de questionários sobre o tema. Com
base na própria doutrina e ordenamento jurídico existentes, respaldamos o entendimento que
defendemos nesta investigação científica, qual seja, não deve o novo mandamento legal
modificar os termos e condições de pactos previamente entabulados mesmo ainda que não se
configure o direito adquirido. Para isto discorremos sobre todo o percurso que é trilhado até
que estejamos diante da situação conhecida como de “expectativa de direito” a qual só se
apresenta após a realização de uma sequência de atos jurídicos perfeitos. Em seguida,
demonstramos a agressão provocada, pela desconsideração do instituto em análise, a
determinados princípios jurídicos e, por fim, propomos o modo e status pelos quais deve
ocorrer a inserção da “expectativa de direito” no ordenamento jurídico.
Keywords
Fatos parcelares. . .., Ato jurídico perfeito, Expectativa de direito, Bem jurídico, Bem antecedente
Document Type
Doctoral thesis
Publisher Version
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TID
101458533
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Open Access