Liberdade religiosa: os refugiados e a efetividade do direito português e brasileiro
Date
2021-01-07
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Portuguese
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Abstract
Este estudo tem por proposta analisar a efetividade das normas que regulam a situação dos
refugiados religiosos, privados da liberdade de crença em seus países de origem, com foco no
ordenamento luso-brasileiro. Trata-se de uma pesquisa qualitativa com aporte numa revisão
bibliográfica e documental em torno da liberdade religiosa, um dos direitos fundamentais do
homem, assim reconhecido internacionalmente. Além de situar a questão destas pessoas em
Portugal e no Brasil, a investigação contempla as normas internacionais que, inclusive, serviram
de embasamento ao internalizado pelas constituições destes Estados democráticos de direito.
Para melhor compreensão do objeto de estudo, apresenta-se o Cristianismo, desde os seus
primórdios, como fato emblemático dessa perseguição. Os reflexos da intolerância religiosa
podem ser percebidos, no cenário atual, a partir da procura por refúgio por pessoas
forçadamente deslocadas de seus países em razão da intolerância à qual são duramente
submetidas. O Cristianismo é posto em destaque, pois tem o maior número de seguidores em
escala global, fator que coloca os cristãos como o grupo mais perseguido geograficamente
falando, embora os muçulmanos ocupem essa posição em termos gerais como se verá neste
estudo. A liberdade religiosa é amplamente regulada, contudo, considerando os milhares de
refugiados mundo afora, tenta-se analisar a efetividade das leis elaboradas com o intuito de
salvaguardar o direito de escolha (ou não) de ter determinada crença. É notório que a
intolerância religiosa e os conflitos em nome da fé estão enraizados na humanidade e tal
realidade gera indagações justamente por ser ofensa direta aos direitos fundamentais,
individuais e coletivos. Conclui-se que há esforço legislativo, de modo geral, no sentido de
coibir perseguições em razão da crença, mas que, apesar disso, a constante necessidade de
abrigar refugiados, sinaliza para um problema ainda distante de soluções pontuais. Portugal e
Brasil, entretanto, despontam como governos razoavelmente receptivos à liberdade religiosa.
Talvez por isso denote-se nestes estados a disposição jurídica em acolher estas pessoas. Assim,
em consonância com seus ordenamentos, Portugal e Brasil servem de refúgio aos que se sentem
de algum modo ameaçados, inseguros ou desejam professar sua fé, supostamente em paz, visto
a imposição de serem forçados a abandonar suas origens.
Keywords
Liberdade religiosa, Perseguição, Refugiados, Jurisdição
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
202670929
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access