Prisão preventiva - análise de direito comparado

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2004

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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A prisão preventiva assume na constituição portuguesa um carácter excepcional, “não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei”. Esta medida está abrangida por um conjunto de regras e princípios estritos, que não permitem a sua classificação como uma medida punitiva, mas como uma medida de coação. A sua aplicação é feita quando o agente está indiciado da prática de um crime, mas não esgotadas as possibilidades de defesa, com o propósito de que não sejam colocados obstáculos ao desenvolvimento normal do processo.

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