Tribunal Constitucional polaco em rota de colisão com a UE: o princípio do primado

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2022

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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
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Portuguese

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O PRIMADO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA (DUE) sobre o direito interno dos Estados-Membros (EM) foi consagrado, nos anos 60, pelo Tribunal de Justiça da UE (TJUE) no célebre acórdão Costa c. Enel 1 e desenvolvido em acórdãos posteriores 2 . A primazia de aplicação do DUE (originário ou derivado) sobre qualquer norma de direito nacional, inclusive de natureza constitucional, é um princípio estruturante da ordem jurídica da UE, cujo desrespeito coloca em causa a sua própria existência.

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Polónia, Tribunal Constitucional, União Europeia

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