O direito fundamental à educação: o ensino especial
Date
2022-10-11
Embargo
Authors
Advisor
Coadvisor
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Language
Portuguese
Alternative Title
Abstract
A busca por efetivação de direitos cujos conceitos não são consolidados no ordenamento
jurídico, a tentativa de utilização da legislação no dia a dia e o conflito de direitos parecidos
nos conceitos, porém diferentes na essência é por um lado uma grande dificuldade na medida
em que muitas vezes o produto final, por diversos fatores, resulta em algo que pode dizer
muito, como também, pode não estar dizendo nada. Tal realidade consiste em um grande
desafio, porque o que está escrito precisa se tornar realidade na vida de quem precisa. A
presente pesquisa, com caráter qualitativo, tem como objetivo geral: Verificar como se efetiva
o direito ao aprendizado das pessoas com SD nas Escolas Maria Amélia Bastos e na Unidade
de Ensino Básico Gomes de Sousa. Para o alcance deste objetivo, a coleta dos dados se deu
por meio de entrevista semiestruturada em escolas públicas e particulares de São Luís/MA e
São José de Ribamar/MA; assim como as Secretarias Municipais de Educação de S. Luís e de
S. José de Ribamar e Secretaria Estadual de Educação do Maranhão. A finalização da coleta
dos dados se deu por meio de entrevistas com os pais e/ou responsáveis de crianças com
Síndrome de Down , matriculadas na rede pública e particular de ensino, dos municípios já
referidos. A partir de uma abordagem qualitativa, a análise dos dados foi realizada utilizandose o método dedutivo, tendo como categorias conceituais de análise o aprendizado como
direito autônomo e social e o aprendizado como produto da aprendizagem, apoiados nos
conceitos de saber de Freire e conhecer de Morin, bem como de autonomia de Canotilho e
social de Novais, com posterior triangulação dos dados, analisados individualmente, com
posterior confrontação dos mesmos. Os resultados revelam que o direito ao aprendizado ainda
não é visto como um direito autônomo e fundamental, sendo considerado, portanto, como
sendo sucedâneo do direito à educação e que apesar de começar a ser introduzido na
legislação, expressões como “aprendizado” e “aprendizagem”, a letra fria do texto legislativo
ainda não consegue traduzir o anseio social por uma educação de qualidade, que somente
começará a ser verificada, quando os requisitos mínimos necessários ao direito ao
aprendizado, forem respeitados.
Keywords
Aprendizado, Aprendizagem, Inclusão, Síndrome de Down
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
203095723
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Access Type
Open Access