Tráfico de seres humanos: a tutela político-criminal
Date
2023-05-11
Embargo
2026-05-15
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Language
Portuguese
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Abstract
A violação da dignidade, da liberdade, da igualdade, da autonomia e da saúde da pessoa
humana, de um lado, e a criminalidade marcada pela diversidade de vítimas e agentes de crime,
pela pluralidade do modus operandi e pela dispersão espácio-temporal do delito, de outro,
representam bem a complexidade subjacente ao tráfico de seres humanos e, como tal, tem
merecido a apelidação corrente de escravatura pós-moderna.
Estamos diante de um fenómeno criminológico que tem consubstanciado um autêntico
desafio às autoridades competentes e, em certa medida, tem colocado à prova o ius puniendi dos
Estados, razão pela qual fixamos a investigação na tutela político-criminal do tráfico de seres
humanos.
Reconhecemos que o quadro principiológico de Direitos Humanos sedimentado na esfera
jurídica internacional após a Segunda Guerra Mundial – em especial, a aprovação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, no quadro da
União Europeia, dos sucessivos Tratados – é responsável pela edificação da Convenção de
Palermo (e, em especial, do Protocolo Adicional relativo ao Tráfico de Pessoas), da Convenção
de Varsóvia e da Diretiva 2011/36/EU, que dão forma, hoje e na conjuntura ocidental, a uma
moldura político-criminal supranacional robusta e indispensável para prevenção e repressão do
tráfico de seres humanos.
Por via do referido quadro político-criminal supranacional, assistimos a uma evolução no
ordenamento jurídico português, desde a arquitetura e desígnios da política criminal até às
sucessivas transformações no âmbito do direito penal.
Detalhando, identificamos as valias e os obstáculos à concretização da política criminal,
verificamos o teor intrincado da norma incriminadora (guiados pela visão pentagonal do conceito
de crime e levando em conta os vários subtipos que a mesma alberga), assinalamos as
conflituosidades na relação concursal com tipos de crime contíguos, escrutinamos a
(in)adequação processual às especificidades da criminalidade (sobretudo, no que concerne à
criminalidade organizada transnacional) e observamos os desafios da adaptação penitenciária ao
fenómeno criminológico. Recorremos, ainda, à apreciação da norma incriminadora do tráfico de
seres humanos vigente em diferentes Estados, de modo a apurar os progressos e insuficiências do
atual preceito português.A final, ambicionamos aferir a (in)eficiência do modelo vigente, quer na devida proteção
e reparação da vítima, quer na efetiva responsabilização do agente do crime (singular ou
coletivo), para a apontar caminhos de otimização ou de prevenção a seguir em alterações políticocriminais e penais in futurum.
De todo modo, adiantamos que a tutela no âmbito do tráfico de seres humanos deve cruzar
uma política criminal com um direito penal material, processual e penitenciário, assentes na
dignidade da pessoa humana, por forma a proteger a fragilidade da vítima, enquanto a persecução
criminal é viabilizada por critérios estritamente necessários, proporcionais e adequados, num
quadro de direitos fundamentais que assistem a todas as pessoas humanas.
Keywords
tráfico de seres humanos, política criminal, direito penal, direitos humanos.
Document Type
Doctoral thesis
Publisher Version
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Citation
Identifiers
TID
101664214
Designation
Tese de Doutoramento em Direito
Access Type
Open Access