Direito de personalidade nas relações de trabalho: pesquisa realizada sob as ordens jurídicas lusa e brasileira

dc.contributor.advisorProença, Carlos
dc.contributor.authorNunes, Maria Elizabeth Mostardo
dc.date.accessioned2024-05-15T11:04:58Z
dc.date.available2024-05-15T11:04:58Z
dc.date.issued2024-04-10
dc.description.abstractA presente dissertação analisa as transformações que acontecem no mundo, em relação à proteção do Homem, como cidadão, políticas sociais e conscientização da importância dos direitos da personalidade, com relevância da dignidade da pessoa humana. Faz-se um resumo das fases pelas quais o trabalho nelas fora inserido, iniciando-se na pré-história até os dias atuais. A valorização do Direito do Trabalho e sua inserção nas Constituições de vários Países, tendo a Constituição Portuguesa, em seu artigo lº, estabelecido como princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana, o que também, foi observado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal Brasileira. Discute-se sobre o direito da personalidade, o qual já era tutelado pelo Direito Romano, na actio in injuriarum, como punição a ofensas físicas e morais. Ainda, aos acontecimentos que deram causa aos direitos de personalidade e seus fundamentos. Muito se fala em direitos da personalidade e várias vezes são confundidos com garantias fundamentais. Daí a importância de se entender seu conceito, alcance, natureza e correntes de juristas positivistas e naturalistas e a forma como estes os interpretam. É de suma importância os direitos da personalidade nas relações de trabalho e sua conexão com o direito à desconexão. O artigo 16.º do Código do Trabalho de Portugal foi a fonte inspiradora para esta investigação, pois nele o legislador infraconstitucional impõe o respeito aos direitos de personalidade do trabalhador e do empregador, com ênfase quanto à intimidade da vida privada, o direito à reserva da intimidade, no tocante ao acesso, divulgação e aspectos atinentes à esfera íntima e pessoal das partes, com profundidade chegando até a relacioná-los à vida familiar, afetiva, sexual, estado de saúde, convicções políticas e religiosas. O contrato de trabalho, também, teve seu espaço, bem como o estudo do poder diretivo do empregador e seus limites, quando em causa o direito de personalidade e dignidade da pessoa humana, sem nos descurarmos do princípio da liberdade contratual, preliminares da negociação contratual, regras de boa-fé e pena de responsabilidade em casos de culpa e danos. Há um capítulo destinado à reserva da intimidade, com abrangência no direito fundamental, com o objetivo de se preservar a pessoa de ser violada em seus direitos de personalidade. Falou-se, também, do RGPD e LGPD, diante da suscetibilidade de violação a que o Homem está sujeito em face das modernidades trazidas pela internet, em termos de globalização. Enfim, são os novos tempos que se ajustam às antigas e modernas leis a proteger o Homem em todas as suas esferas.pt_PT
dc.identifier.tid203607600pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/6880
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.subjectPessoa humanapt_PT
dc.subjectDireitos da Personalidadept_PT
dc.subjectPreservaçãopt_PT
dc.subjectDignidadept_PT
dc.subjectPrivacidadept_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Psicologiapt_PT
dc.titleDireito de personalidade nas relações de trabalho: pesquisa realizada sob as ordens jurídicas lusa e brasileirapt_PT
dc.typemaster thesispt_PT
dspace.entity.typePublicationen
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicaspt_PT

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