A gestão da prova pelas partes no processo civil contemporâneo
| dc.contributor.advisor | Monteiro , António Pedro Pinto | |
| dc.contributor.author | Lopes Junior , Jaylton Jackson de Freitas | |
| dc.date.accessioned | 2024-08-27T10:22:29Z | |
| dc.date.available | 2024-08-27T10:22:29Z | |
| dc.date.issued | 2024-05-23 | |
| dc.description.abstract | A gestão da prova no processo civil, durante muito tempo, foi realizada exclusivamente pelo juiz, a quem o legislador outorgou o poder-dever de gestão processual. O princípio do inquisitório é um dos traços mais marcantes do publicismo processual, desenvolvido, em certa medida, como resposta ao privatismo processual e busca por maior igualdade material entre as partes. Os sistemas processuais português e brasileiro ainda sofrem os impactos do publicismo processual, pois preveem diversas regras que conferem ao juiz amplos poderes de gestão e adequação formal do procedimento, bem como poderes de atuação oficiosa na fase instrutória. Não obstante, os modelos processuais contemporâneos, inclusive nos supracitados países, estão intimamente conectados com a pauta dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Nessa perspectiva, a autonomia da vontade, como manifestação do direito fundamental à liberdade, vem ganhando papel de destaque. O modelo constitucional de processo, no Brasil e em Portugal, é essencialmente dialógico e cooperativo. Isso faz com que o sistema processual crie amplos espaços para o exercício da autonomia privada. Tais espaços podem ser visualizados, por exemplo, nas normas que permitem a celebração de negócios jurídicos processuais. Nesse sentido, o exercício da autonomia privada no processo não mais se limita ao impulso inicial e à delimitação da controvérsia, mas também à atuação das partes voltada à adequação do procedimento às especificidades da causa. Na relação entre privatismo e publicismo, um dos grandes desafios que se apresentam é saber se a autonomia privada, exercida pelas partes por meio dos negócios jurídicos processuais, lhes permite assumir a gestão exclusiva da prova, conferindo ao juiz uma função exclusivamente decisória. A presente pesquisa visa analisar a gestão privada da prova no processo civil contemporâneo, notadamente na perspectiva dos negócios jurídicos processuais. Para tanto, mostra-se necessário investigar o papel desempenhado pelas partes e pelo juiz na condução do processo, o âmbito de aplicação dos negócios processuais e seus eventuais limites. | |
| dc.identifier.tid | 203658744 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/6957 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.rights | http://purl.org/coar/access_right/c_abf2 | |
| dc.title | A gestão da prova pelas partes no processo civil contemporâneo | |
| dc.type | masterThesis | |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito. Ciências jurídicas |
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