Procriação medicamente assistida heteróloga. O direito do nascituro ao conhecimento de suas origens, genética e gestacional
Date
2025-07-22
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Portuguese
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Este trabalho é uma abordagem sobre a evolução histórica das técnicas de Procriação
Medicamente Assistida - PMA, em especial da heteróloga e da gestação substitutiva, como
auxílio aos casais ou mulheres, acometidos pelos problemas decorrentes da infertilidade ou
esterilidade, a alcançarem o desejo de gerar os seus descendentes, mesmo que com o auxílio
dos laboratórios e de terceiras pessoas. Procuramos desta forma, fazer uma abordagem quanto
a regulamentação de tal evolução biomédica em Portugal, com uma rápida análise do Direito
comparado, observando os principais pontos da regulamentação a PMA, bem como da
legalização ou não da gestação substitutiva, em outros Países, comparando assim os meios
adotados de preservação e proteção dos direitos das partes envolvidas; dadores, beneficiários,
gestante substitutiva e em especial do nascituro, este último no que se refere ao direito de
conhecer o seu próprio eu, sem meias verdades, com a demonstração dos posicionamentos
existentes em torno da regra do anonimato, seja em sua defesa como em defesa de sua abolição,
com sustentação no direito ao conhecimento das origens genéticas e da historicidade pessoal.
Para tal a figura central será o nascituro e a divergência de posicionamento quanto ao momento
em que se inicia a vida e, a partir de quando já possuímos um Ser humano, uma pessoa, se a
aquisição de tais condições ocorrem em marcos temporais distintos ou não, ainda, se são
sinônimas ou não, isto sob a ótica do posicionamento filosófico, científico e jurídico, e o quanto
todas estas questões influem no seu direito de personalidade, identidade pessoal e genética.
Tenco como motivação a presente pesquisa a análise da própria técnica em si, sua estrutura
normativa e a ausência de entendimento pacífico a seu respeito, divergências que partem dos
mesmos fundamentos, o da proteção do núcleo familiar a ser constituído, seja decorrente do
vínculo genético, jurídico ou socioafetivo e o da proteção dos interesses do nascituro.
Concluindo, ao final que cabe ao Direito acompanhar a evolução tanto científica como social,
para que seja capaz de normatizar de forma a equalizar, com equidade entre si, os diretos de
todos os envolvidos e uma vez existindo contenda, o dever de proteger a parte mais frágil, neste
caso o nascituro.
Keywords
conhecimento das origens, genética e gestacional, historicidade pessoal, igualdade
Document Type
masterThesis
Publisher Version
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Identifiers
TID
203975855
Designation
Mestrado em Direito, Ciências Jurídicas