A liberdade do juiz e o dever de fundamentação: análise crítica sobre um sistema de convencimento racionalmente fundamentado

dc.contributor.advisorMonteiro, Antonio Pedro Pinto
dc.contributor.authorLeite, Laís Durval
dc.date.accessioned2025-05-23T11:27:38Z
dc.date.available2025-05-23T11:27:38Z
dc.date.issued2025-02-26
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho foi promover um diálogo crítico entre autores do direito processual civil e teóricos da retórica e da teoria da argumentação jurídica a respeito da fundamentação da decisão judicial, visto que, no Brasil, parcela da dogmática vem afirmando que todas as referências ao livre convencimento fundamentado foram extirpadas do ordenamento jurídico, pois o convencimento do julgador deve agora ser racionalmente motivado – e não livremente. Como problema de pesquisa, questionou-se se a tentativa do legislador brasileiro de abolir a liberdade de convicção do juiz e a imposição de regras a serem observadas na fundamentação das decisões judiciais poderia garantir julgamentos mais racionais do que em sistemas, como o português, que ainda reconhecem a liberdade de convicção como regra. Após contextualização sobre a Era da Desorientação Jurídica, investigamos e interpretamaos as leis processuais civis vigentes no Brasil e em Portugal que versam sobre o convencimento judicial, bem como dialogamos com as diversas teorias da argumentação jurídica para concluir que o livre convencimento é compatível com a exigência de argumentos racionais na motivação e que a defesa de um sistema de convencimento racionalmente fundamentado pela dogmática é não só inadequada, como também compromete ainda mais a compreensão de um assunto tão complexo. Como conclusão, após profunda reflexão sobre os contornos de uma fundamentação judicial ideal, verificamos que buscar tolher a liberdade do magistrado é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, pelo que apostamos na redefinição do princípio do convencimento livremente fundamento para uma perspectiva que prima por um procedimento efetivamente dialético, que insere o juiz no contraditório, como o mais adequado para controlar as interferências subjetivas no julgador na condução e resolução do caso concreto.
dc.identifier.tid203932714
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7290
dc.language.isopor
dc.subjectProcesso Civil
dc.subjectFilosofia
dc.subjectFundamentação Judicial
dc.subjectArgumentação Jurídica
dc.subjectRacionalidade
dc.subjectRetórica
dc.subjectDialética
dc.titleA liberdade do juiz e o dever de fundamentação: análise crítica sobre um sistema de convencimento racionalmente fundamentado
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas

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