A tópica da criminalidade organizada transnacional reconstrução entre o contrato social e o pacto criminoso

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2025-05-07

Embargo

2027-05-07

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Portuguese

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Os fundamentos jurídico-filosóficos do Direito têm sido construídos em redor de duas hipóteses, o Direito Natural e o Direito Positivo. Na atualidade, nenhuma destas explicações parece ter suficiente aptidão para demostrar a génese do Direito, da obrigatoriedade das suas normas e da sua coercitividade. O contrato social é o instrumento que gera o Direito e permite a sua expansão constitucional e ordinária, o que afasta o Direito de qualquer pretensão de legitimidade meta humana (Direito Natural) ou puramente formal (Direito Positivo) e incapaz de impor limites aos poderes jurídicos. Todo o Direito é produto da vontade humana, assunção que não equivale à permissão de neutralidade axiológica das normas jurídicas. A liberdade, a igualdade e a dignidade humana individual são a trilogia valorativa que tem a sua génese no contrato social e se comunica a todo o Direito a jusante. Pelo contrato social cada um acolhe e deixa-se acolher, gerando a mútua hospitalidade criadora do Direito e das suas instituições. Todo o Direito está vinculado às garantidas da igualdade e da liberdade, ao respeito pela dignidade humana individual e ao princípio da proporcionalidade lato sensu. A análise da fenomenologia das entidades criminosas organizadas revela a existência de normatividade interna orientada à consecução das suas finalidades e à garantia da disciplina interna. Entre o Direito e a criminalidade organizada verifica-se a comunhão na existência de normatividade, característica ontologica constitutiva de ambos os fenómenos, bem como uma tensão de oposição teleológica na medida em que o Direito está preordenado a uma regulação assente na sua trilogia valorativa, porque orientada ao benefício dos seus membros, em detrimento de todos os demais membros da comunidade jurídica. Ao lado da ordem normativa edificada pelo contrato social, a criminalidade organizada erige outra ordem normativa concorrencial e potencial aniquiladora do Direito; o bem jurídico ferido pela existência de criminalidade organizada é a eficácia global da ordem jurídica. A (re)construção da tópica jurídica da criminalidade organizada assenta na prevenção e na repressão do seu injusto (a existência de comportamentos passíveis de lesarem a eficácia global da ordem jurídica), sempre no respeito do postulado imposto pelo contrato social da procura do bem comum como concretização dos valores integrantes da trilogia valorativa do Direito. A política criminal referente à criminalidade organizada assim construída corresponde à teoria da política crimina do Ser Humano. Modelo normativos de prevenção e/ou de repressão da criminalidade organizada pensados em função de finalidades ideológicas, tributários de puros ideiais securitários, justicialistas ou bélicos, entre os quais o direito penal 9 do inimigo, são propostas que correspondem à negação do Direito estribado no contrato social. A prevenção e a repressão da criminalidade organizada têm de estar suportada na procura da tutela do bem jurídico eficácia global da ordem jurídica, negação do desvalor inerente à mera existência da criminalidade organizada.

Keywords

Contrato social, criminalidade organizada, normatividade e eficácia global da ordem jurídica

Document Type

doctoralThesis

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101664168

Designation

Tese de doutoramento em Direito
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Embargoed Access

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