A tópica da criminalidade organizada transnacional reconstrução entre o contrato social e o pacto criminoso
Date
2025-05-07
Embargo
2027-05-07
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Portuguese
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Abstract
Os fundamentos jurídico-filosóficos do Direito têm sido construídos em redor de duas
hipóteses, o Direito Natural e o Direito Positivo. Na atualidade, nenhuma destas explicações
parece ter suficiente aptidão para demostrar a génese do Direito, da obrigatoriedade das suas
normas e da sua coercitividade. O contrato social é o instrumento que gera o Direito e permite
a sua expansão constitucional e ordinária, o que afasta o Direito de qualquer pretensão de
legitimidade meta humana (Direito Natural) ou puramente formal (Direito Positivo) e incapaz
de impor limites aos poderes jurídicos. Todo o Direito é produto da vontade humana,
assunção que não equivale à permissão de neutralidade axiológica das normas jurídicas. A
liberdade, a igualdade e a dignidade humana individual são a trilogia valorativa que tem a sua
génese no contrato social e se comunica a todo o Direito a jusante. Pelo contrato social cada
um acolhe e deixa-se acolher, gerando a mútua hospitalidade criadora do Direito e das suas
instituições. Todo o Direito está vinculado às garantidas da igualdade e da liberdade, ao
respeito pela dignidade humana individual e ao princípio da proporcionalidade lato sensu.
A análise da fenomenologia das entidades criminosas organizadas revela a existência
de normatividade interna orientada à consecução das suas finalidades e à garantia da
disciplina interna. Entre o Direito e a criminalidade organizada verifica-se a comunhão na
existência de normatividade, característica ontologica constitutiva de ambos os fenómenos,
bem como uma tensão de oposição teleológica na medida em que o Direito está preordenado a
uma regulação assente na sua trilogia valorativa, porque orientada ao benefício dos seus
membros, em detrimento de todos os demais membros da comunidade jurídica. Ao lado da
ordem normativa edificada pelo contrato social, a criminalidade organizada erige outra ordem
normativa concorrencial e potencial aniquiladora do Direito; o bem jurídico ferido pela
existência de criminalidade organizada é a eficácia global da ordem jurídica.
A (re)construção da tópica jurídica da criminalidade organizada assenta na prevenção e
na repressão do seu injusto (a existência de comportamentos passíveis de lesarem a eficácia
global da ordem jurídica), sempre no respeito do postulado imposto pelo contrato social da
procura do bem comum como concretização dos valores integrantes da trilogia valorativa do
Direito. A política criminal referente à criminalidade organizada assim construída
corresponde à teoria da política crimina do Ser Humano. Modelo normativos de prevenção
e/ou de repressão da criminalidade organizada pensados em função de finalidades ideológicas,
tributários de puros ideiais securitários, justicialistas ou bélicos, entre os quais o direito penal
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do inimigo, são propostas que correspondem à negação do Direito estribado no contrato
social.
A prevenção e a repressão da criminalidade organizada têm de estar suportada na
procura da tutela do bem jurídico eficácia global da ordem jurídica, negação do desvalor
inerente à mera existência da criminalidade organizada.
Keywords
Contrato social, criminalidade organizada, normatividade e eficácia global da ordem jurídica
Document Type
doctoralThesis
Publisher Version
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Citation
Identifiers
TID
101664168
Designation
Tese de doutoramento em Direito
Access Type
Embargoed Access