Análise comparativa da legislação portuguesa e brasileira em relação aos crimes sexuais contra adolescentes. Principais aspectos similares e diferenciadores

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2025-10-27

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Portuguese

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É imperioso destacar que, desde os idos de 1990, os crimes sexuais têm recebido um interesse crescente e justificado, seja pela sua regulamentação anterior deficiente, seja pela evolução legislativa nos últimos anos, com o viés de ajustar a legislação aos padrões internacionais de proteção. Verifica-se que tal movimento de reforma vem ao encontro do que se refere à punição de condutas ofensivas aos direitos legais cujos titulares sejam menores. Apesar de o Brasil e de Portugal terem suas distâncias culturais e legislativas, esta dissertação busca verificar as semelhanças e as diferenças do ordenamento, no que confere aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Dessa forma, o presente estudo destaca a análise legislativa aprofundada na violência sexual sofrida por crianças e adolescentes em ambos os países, com o afã de demonstrar as características dos sistemas jurídicos em vigor e o que preveem as matérias legisladas. Compreende-se que o direito comparado, por ser um estudo dos sistemas jurídicos, incluindo seus elementos constitutivos, é uma forma de estudo que possibilita tal análise jurídica, com comparações detalhadas de como são tratados os crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes, tanto no Brasil quanto em Portugal. Destaca-se que o nível de proteção atingido se deu após um longo e tortuoso caminho de discussões, estudos e debates, até que reconhecida a necessidade de proteção integral das crianças e adolescentes, bem como a necessidade de tratamento severo em relação às penas aplicáveis. Para a legislação portuguesa, os delitos anteriormente inseridos no capítulo dos “Crimes contra os fundamentos ético-sociais da vida social” já fizeram parte dos “Crimes contra a honestidade”, conceitos subjetivos que não reconheciam a necessidade de proteção extra aos vulneráveis. No atual Código Português, a matéria está disciplinada no ‘Título 1 - Dos crimes contra as pessoas. Capítulo V - Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual’, de modo que o menor, vítima desses crimes, assume uma postura mais adequada à realidade moderna, tendo direito à liberdade e à autodeterminação. Em relação à legislação brasileira, em muito se assemelhava à portuguesa, conquanto aqui também existiam conceitos subjetivos como “mulher honesta”, “sedução”, “costumes”. No que tange à violência sexual, o Código Penal anterior, de 1890, continha capítulo “Dos Crimes contra a Segurança da Honra e Honestidade das Famílias e Ultraje Público ao Pudor”. O Código Penal Brasileiro trouxe no bojo do “Título VI - Dos Crimes sexuais contra vulneráveis. Capítulo II - os Crimes Sexuais contra vulnerável” por implemento da Lei 12.015/2009, trazendo consigo que tanto a conjunção carnal quanto o ato libidinoso diverso da conjunção carnal praticado em face de menor de 14 (catorze) anos, configurariam o crime de estupro de vulnerável (pena: de 8 a 15 anos), não sendo discutível o consentimento ou o comportamento da vítima, em relação ao fato de já ter tido relação sexual anteriormente.

Keywords

Liberdade Sexual, Autodeterminação Sexual, Adolescentes, Atos Sexuais de Relevo.

Document Type

masterThesis

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TID

204038375

Designation

Mestrado em Direito, Ciências Jurídicas

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