Os limites da legitimidade democrática no controle concentrado de constitucionalidade das leis pelo Tribunal Constitucional português e pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro
Date
2025-09-19
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Portuguese
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A fiscalização da constitucionalidade é o mecanismo mais eficaz para garantia da observância das normas perante a Constituição. Essa importante função é atribuída ao Tribunal Constitucional, a quem compete a declaração da nulidade das normas inconstitucionais. A complexidade de muitas situações apresentadas ao tribunal indicam que a simples anulação da lei inconstitucional, muitas vezes, não é a melhor solução para correção do vício ou mesmo para possibilitar a máxima eficácia da Constituição. Assim, a prática jurisprudencial dos tribunais estabeleceu decisões que não se adéquam ao binômio constitucionalidade/inconstitucionalidade, mas estão no meio termo entre esses dois extremos, são as chamadas decisões intermediárias. Essas decisões, surgem da necessidade de se preservar as normas editadas pelo legislador, bem como privilegiar o princípio da segurança jurídica. Contudo, por conferirem maior poder criativo ao tribunal no exercício de suas atividades decisórias, muitas vezes suas decisões aparentam concorrer com a atividade legislativa. Em razão disso, surgiram questionamentos sobre a legitimidade dos tribunais constitucionais na atividade de controle e também os limites do exercício dessas funções em face do princípio democrático e da separação dos poderes.
Keywords
Tribunal constitucional, Direito judiciário, Controle de constitucionalidade, Legitimidade democrática, Separação dos poderes
Document Type
masterThesis
Publisher Version
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TID
204029198
Designation
Mestrado em Direito, Ciências Jurídicas