A perigosidade objectiva do ente colectivo como fundamento e limite da responsabilidade penal
| dc.contributor.advisor | Valente, Manuel Monteiro Guedes | |
| dc.contributor.advisor | Monte, Mário João Ferreira | |
| dc.contributor.author | Rodrigues, Hermínio Carlos Silva | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-04T11:58:15Z | |
| dc.date.available | 2026-05-04T11:58:15Z | |
| dc.date.embargo | 2027-04-21 | |
| dc.date.issued | 2026-04-21 | |
| dc.description.abstract | Os modelos de responsabilidade penal de entes colectivos preconizados pelos legisladores português e angolano, à semelhança da maioria dos restantes ordenamentos nos quais essa responsabilidade está prevista, baseiam-se num modelo vicarial. Apesar de bastante consagrada, a compatibilidade desta solução com as exigências da dogmática penal sempre motivou hesitações e objecções doutrinais de relevo. Daí que a doutrina tenha vindo a ensaiar soluções que, numa perspectiva de autorresponsabilidade, permitissem preencher todas as categorias dogmáticas a partir de uma conduta do próprio ente colectivo, no respeito pelo princípio da pessoalidade das penas e da intransmissibilidade da responsabilidade penal e com o menor número de concessões a uma dogmática alternativa, susceptíveis de desvirtuar o paradigma do Direito Penal da culpa. No entanto, esta é, ainda, matéria de grande divergência doutrinal. Para certo sector da doutrina, a inclusão de pessoas jurídicas na discursividade penal continua a ser uma impossibilidade. Na ala dos mais progressistas, grande parte das propostas doutrinais mantiveram-se, no entanto, nos limites estritos de uma responsabilidade éticojuridicamente fundada, tendo a culpa e a pena como bases fundamentais do sistema sancionatório penal. Outras doutrinas, mais ambiciosas, propõem a adopção de modelos dogmáticos alternativos para a responsabilidade de entes colectivos, libertos dos espartilhos da prevenção geral, da culpa e da pena. A grande questão que persiste é: em que moldes participa a pessoa colectiva da interacção social e da discursividade penal? É na resposta a esta interrogação que encontramos o modelo de responsabilização penal mais adequado. | |
| dc.identifier.tid | 101693001 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/7850 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.rights | embargoed access | |
| dc.subject | Entes colectivos | |
| dc.subject | responsabilização penal | |
| dc.subject | perigosidade | |
| dc.subject | prevenção especial | |
| dc.subject | medida de segurança | |
| dc.title | A perigosidade objectiva do ente colectivo como fundamento e limite da responsabilidade penal | |
| dc.type | masterThesis | |
| rcaap.embargofct | Compromisso com edição comercial | |
| thesis.degree.name | Tese de Doutoramento em Direito |
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