O planeamento tributário como dimensão axiológica da capacidade contributiva: enfoque luso-brasileiro.

dc.contributor.advisorCoelho, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto
dc.contributor.advisorPires, Alex Sander
dc.contributor.authorCarvalho, José Renato Amirat Bettinelli Borges de
dc.date.accessioned2024-10-14T12:30:09Z
dc.date.available2024-10-14T12:30:09Z
dc.date.issued2024-07-02
dc.description.abstractHá um dever fundamental de pagar tributos, mas este deve ser realizado na exata dimensão circunscrita pelas Constituições. A presente investigação tem como desiderato firmar as balizas do planejamento tributário como fenômeno jurídico constitucional, assentado nos princípios da capacidade contributiva, igualdade, segurança jurídica, solidariedade social e proteção à confiança. Nessa linha intelectiva serão abordados os timbres constitucionais e legais inerentes à tributação como fonte de arrecadação estatal, tendo como contraponto os vetores limitadores da tributação, sobretudo o direito fundamental à economia de opção. Incursionar-se-á na concepção da capacidade contributiva como elemento estruturante da Constituição. Verificarse-á, em contornos sequenciais, que tanto a legislação Portuguesa como a legislação Brasileira possuem dispositivo antielisivo (ou antibusivo), que permitem ao agente fiscal a requalificação de atos, fatos ou negócios jurídicos, notadamente quando há dissonância entre a intentio facti e a intentio juris. Lado outro, não se pode descurar que vige, hodiernamente, uma atmosfera de insegurança jurídica, sobretudo quando examinada a inflação normativa desmesurada, a falta de higidez da jurisprudência administrativa e o decisionismo judiciário (este último, não raras vezes, fundado em critérios solipsistas). O afastamento da boa-fé por parte do contribuinte e a utilização de expedientes enganatórios será perscrutado em cotejo com a cláusula geral antiabuso, verificando-se, nessa esteira, a gênese, o espectro de atuação, e a eficácia da norma antielisiva nos cenários de Portugal e do Brasil. Propõe-se este articulado a aferir, finalmente, a justaposição entre o direito fundamental de pagar impostos – com a imanente aplicação dos mandados de otimização inclusa a capacidade contributiva – e a necessidade de o contribuinte permaneça irmanado com o dever jurídico – também fundamental – de realizar escolhas tributárias menos onerosas, desde que compatíveis com as situações jurídicas hipotisadas como produto da liberdade de conformação do legislador democrático.
dc.identifier.tid203690664
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/6996
dc.language.isopor
dc.subjectCapacidade contributiva
dc.subjectnorma geral antielisiva
dc.subjectplanejamento tributário
dc.subjectsegurança jurídica.
dc.titleO planeamento tributário como dimensão axiológica da capacidade contributiva: enfoque luso-brasileiro.
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameMestrado em Direito. Ciências jurídicas

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Renato Amirat Dissertação - Texto Final - Capa GAMD - CORREÇÕES EFETUADAS (1).pdf
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