A tutela dos direitos fundamentais na prevenção-repressão da criminalidade organizada transnacional no ordenamento jurídico angolano
Date
2025-06-24
Embargo
2028-06-24
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Portuguese
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Abstract
A República de Angola como Estado democrático de direito, por força do
princípio reitor e nuclear da dignidade da pessoa humana, promove, defende os direitos e
liberdades fundamentais, assegura o respeito e a garantia da sua efetivação pelos três
poderes – legislativo, executivo e judicial.
Assim sendo, assegurar o respeito e garantir a sua efetivação no seio da
prevenção-repressão da criminalidade organizada transnacional no ordenamento jurídico
angolano, consideramos que, primeiro, o Estado estabelece limites na atuação dos três
poderes soberanos, segundo, Estado angolano define uma política criminal à luz das
garantias constitucionais, isto é, o garantismo penal emerge como norte, guião, matriz
presente durante a ação persecutória penal desse tipo de criminalidade e na criminalidade
convencional.
Na verdade, reconhecemos que os efeitos que derivam da criminalidade
organizada transnacional, sobretudo, a especializada, isto é, criminalidade económico financeiro, vulgarmente conhecida por criminalidade de colarinho branco, bem como a
criminalidade violenta na comunidade angolana e transfronteiriço são incalculáveis, visto
que a consequência – efeitos e danos colaterais – gerada desse tipo de criminalidade é
acentuadíssima, i.e., impunidade, paralisia judiciária, desacreditação das instituições
judiciárias, poucos recursos e poucas verbas no setor judiciário, um sistema com
disfunção judiciária dos órgãos vocacionados para a sua prevenção-repressão da COT1
,
desvio de verbas do erário público, falta de probidade dos agentes públicos,
sistematização endémico- corruptível com índices elevadíssimo no rank da corrupção,
indicadores não satisfatório para o nosso propósito e que não passa pela tendência ao
fenómeno social de corrup-estado, conforme tem acontecido noutras latitudes geográficas
onde o Estado se encontra mergulhado sob instituições públicas corruptas.
Daí que, consideramos urgentes serem criadas os alicerces normativos para a sua
erradicação ou minimização dos efeitos colaterais que derivam desse tipo de
criminalidade no ordenamento jurídico angolano, com vista a repor os índices de um
Estado social e de direito, onde a impunidade, a disfunção judiciária dos órgãos focados1 Preferimos fazer referência ao termo «COT» por diminutivo que resulta da Convenção de Palermo, i.e.,
Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional – CNUCOT.
VI
na prevenção-repressão da COT e os efeitos gerados da criminalidade especializada –
corrupção – não persistam na mudança de paradigma político-social.
Nesta sequência, se não pretendemos continuar a assistir uma disfunção judiciária,
ocupar os últimos lugares do índice de corrupção mundial, manter a paralisia judiciária
ou a impunidade predominante na criminalidade económico-financeiro como a
predominante na comunidade angolana.
De igual modo, não pretendemos a assistir uma política criminal orientada para a
eficácia da prevenção-repressão da COT no ordenamento jurídico angolano desorientada
constitucionalmente, onde tudo é possível para tornar eficaz as pretensões desse tipo de
criminalidade, inobservando a base axiológica dos direitos fundamentais do visado na
actio persecutio criminis.
Nesta sequência, consideramos que a intervenção legislativa relacionada à
política criminal da criminalidade em referência não se materialize à luz do princípio pro
autoritate em detrimento do pro personae, i.e, com tendência diminutiva das garantias
fundamentais do visado na ação persecutória penal de ilícitos criminais típicos da COT
no ordenamento jurídico angolano. Já que, em nosso entender, o sistema de garantias –
hipergarantismo – não lhe pode ser atribuído o ónus de responsabilidade da fraca eficácia
da prevenção-repressão da COT no Estado angolano, regional e nem universal.
Em nosso entendimento, o sistema de garantias reflete valores e princípios, tais
como o princípio progressivo e o caráter precetivo deste núcleo duro de Direito Humanos
reconhecidos na CRA10, inquestionável durante as ações preventivas e repressivas desse
fenómeno criminológico, por ser nele onde repousa limites constitucionais de toda e
qualquer política pública de segurança nacional e em particular da política criminal.
Em vista disso, consideramos que é sobre esse pano de fundo – sistema de
garantias fundamentais inquebrantáveis, inalteráveis na prevenção e repressão da COT
no ordenamento jurídico angolano – que gira toda a nossa investigação científica, onde
pretendemos elucidar a importância dos limites constitucionais na eficácia da atuação do
titular do ius puniendi na ação persecutória penal da COT.
Neste sentido, cabe-nos o ónus científico de perquirir, aferir se a efetivação dos
direitos fundamentais durante prevenção-repressão da COT no direito pátrio angolano
obedece aos preceitos normativos constitucionais, i.e., aferir se o legislador ordinário está
alinhado, confinado nos termos e fundamentos normativos-constitucionais inerente ao
respeito, defesa e efetivação das garantias fundamentais – direito de acesso ao tribunais e
do direito de tutela jurisdicional efetiva – do visado na prevenção-repressão desse tipo de criminalidade no ordenamento jurídico angolano, como dois direitos humanos
intrínsecos, positivados na ordem normativa angolana.
Para o efeito, vamos analisar o sistema ou estrutura penal orientadora da
prevenção-repressão desse tipo de criminalidade está contextualiza com o princípio da
separação de poderes – princípio de separação de funções na administração da justiça
penal: quem acusa, investiga e recolhe indícios probatórios, mas não decide, quem julga
não acusa e nem substitui o papel do detentor da ação penal na fase mais crítica do
processo penal.
Por outro lado, para analisar o modelo do processo penal angolano como
instrumento focado para prevenir-reprimir, primeiramente, vamos descortinar a
conceitualização de direitos fundamentais, criminalidade organizada transnacional e da
especializada, os instrumentos e fundamentos normativos universal e regional com
incidência na prevenção-repressão desse fenómeno criminológico com incidência para o
ordenamento jurídico angolano, para que, finalmente, percebermos a conformidade
desses institutos – instrumentos e mecanismos excecionais – com os valores e princípios
inerentes aos direitos fundamentais inseridos na CRA10.
Assim, definindo a conceitualização desses institutos jurídicos e instrumentos
estamos em condições de analisarmos a conformação da constitucionalidade desses
instrumentos jurídicos preventivos-repressivos da COT no ordenamento jurídico
angolano, i.e., se vale a pena termos no ordenamento jurídico angolano instrumentos
normativos idênticos com a jurisdição premiada, tendo sido recentemente declarado
inconstitucional, onde vamos analisar os efeitos decorrentes da sua inconstitucionalidade,
interrogatórios incessantes – twenty for hours –, incongruência funcional no judiciário,
maxime, na fase rainha do processo penal angolano.
Deste modo, a conformação está assente nos alicerces para a prevenção-repressão
da COT no ordenamento jurídico angolano e sua compatibilidade com a tutela
jurisdicional efetiva dos direitos fundamentais.
Neste sentido, desenvolvido toda a nossa narrativa inerente a prevenção-repressão
desse tipo criminalidade, vamos através das nossas considerações e conclusões sugerir,
indicar, apontar pistas, caminhos que visam tornar mais compatível o conjunto de
instrumentos e mecanismos que inviabilizam a efetivação da tutela jurisdicional no
ordenamento jurídico angolano – funções judiciárias incompatíveis – em prol da
materialização do binómio fundamental do direito de acesso ao direito e do direito aos
tribunais do visado na persecução penal na COT.
Por último, consideramos que a compatibilidade dos direitos fundamentais na
prevenção-repressão da COT no ordenamento jurídico angolano, não se resume na
declaração de inconstitucionalidade material do conjunto de mecanismos e instrumentos
normativos, mas sim, pelo respeito dos valores axiológicos e fundamentos normativos constitucionais das normas infraconstitucionais em prol de um sistema de garantias
consolidado, o que significa não desfasamento dessas normas com os fundamentos
normativos constitucionais típicos de um direito processo penal democrático e
jurisdicionalizado
Keywords
Direitos Humanos, criminalidade organizada transnacional (COT), inércia judiciária e, neoinquisitorialismo judiciário
Document Type
doctoralThesis
Publisher Version
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Citation
Identifiers
TID
101693010
Designation
Tese de Doutoramento em Direito
Access Type
Embargoed Access