A tutela dos direitos fundamentais na prevenção-repressão da criminalidade organizada transnacional no ordenamento jurídico angolano

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2025-06-24

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2028-06-24

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Portuguese

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A República de Angola como Estado democrático de direito, por força do princípio reitor e nuclear da dignidade da pessoa humana, promove, defende os direitos e liberdades fundamentais, assegura o respeito e a garantia da sua efetivação pelos três poderes – legislativo, executivo e judicial. Assim sendo, assegurar o respeito e garantir a sua efetivação no seio da prevenção-repressão da criminalidade organizada transnacional no ordenamento jurídico angolano, consideramos que, primeiro, o Estado estabelece limites na atuação dos três poderes soberanos, segundo, Estado angolano define uma política criminal à luz das garantias constitucionais, isto é, o garantismo penal emerge como norte, guião, matriz presente durante a ação persecutória penal desse tipo de criminalidade e na criminalidade convencional. Na verdade, reconhecemos que os efeitos que derivam da criminalidade organizada transnacional, sobretudo, a especializada, isto é, criminalidade económico financeiro, vulgarmente conhecida por criminalidade de colarinho branco, bem como a criminalidade violenta na comunidade angolana e transfronteiriço são incalculáveis, visto que a consequência – efeitos e danos colaterais – gerada desse tipo de criminalidade é acentuadíssima, i.e., impunidade, paralisia judiciária, desacreditação das instituições judiciárias, poucos recursos e poucas verbas no setor judiciário, um sistema com disfunção judiciária dos órgãos vocacionados para a sua prevenção-repressão da COT1 , desvio de verbas do erário público, falta de probidade dos agentes públicos, sistematização endémico- corruptível com índices elevadíssimo no rank da corrupção, indicadores não satisfatório para o nosso propósito e que não passa pela tendência ao fenómeno social de corrup-estado, conforme tem acontecido noutras latitudes geográficas onde o Estado se encontra mergulhado sob instituições públicas corruptas. Daí que, consideramos urgentes serem criadas os alicerces normativos para a sua erradicação ou minimização dos efeitos colaterais que derivam desse tipo de criminalidade no ordenamento jurídico angolano, com vista a repor os índices de um Estado social e de direito, onde a impunidade, a disfunção judiciária dos órgãos focados1 Preferimos fazer referência ao termo «COT» por diminutivo que resulta da Convenção de Palermo, i.e., Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional – CNUCOT. VI na prevenção-repressão da COT e os efeitos gerados da criminalidade especializada – corrupção – não persistam na mudança de paradigma político-social. Nesta sequência, se não pretendemos continuar a assistir uma disfunção judiciária, ocupar os últimos lugares do índice de corrupção mundial, manter a paralisia judiciária ou a impunidade predominante na criminalidade económico-financeiro como a predominante na comunidade angolana. De igual modo, não pretendemos a assistir uma política criminal orientada para a eficácia da prevenção-repressão da COT no ordenamento jurídico angolano desorientada constitucionalmente, onde tudo é possível para tornar eficaz as pretensões desse tipo de criminalidade, inobservando a base axiológica dos direitos fundamentais do visado na actio persecutio criminis. Nesta sequência, consideramos que a intervenção legislativa relacionada à política criminal da criminalidade em referência não se materialize à luz do princípio pro autoritate em detrimento do pro personae, i.e, com tendência diminutiva das garantias fundamentais do visado na ação persecutória penal de ilícitos criminais típicos da COT no ordenamento jurídico angolano. Já que, em nosso entender, o sistema de garantias – hipergarantismo – não lhe pode ser atribuído o ónus de responsabilidade da fraca eficácia da prevenção-repressão da COT no Estado angolano, regional e nem universal. Em nosso entendimento, o sistema de garantias reflete valores e princípios, tais como o princípio progressivo e o caráter precetivo deste núcleo duro de Direito Humanos reconhecidos na CRA10, inquestionável durante as ações preventivas e repressivas desse fenómeno criminológico, por ser nele onde repousa limites constitucionais de toda e qualquer política pública de segurança nacional e em particular da política criminal. Em vista disso, consideramos que é sobre esse pano de fundo – sistema de garantias fundamentais inquebrantáveis, inalteráveis na prevenção e repressão da COT no ordenamento jurídico angolano – que gira toda a nossa investigação científica, onde pretendemos elucidar a importância dos limites constitucionais na eficácia da atuação do titular do ius puniendi na ação persecutória penal da COT. Neste sentido, cabe-nos o ónus científico de perquirir, aferir se a efetivação dos direitos fundamentais durante prevenção-repressão da COT no direito pátrio angolano obedece aos preceitos normativos constitucionais, i.e., aferir se o legislador ordinário está alinhado, confinado nos termos e fundamentos normativos-constitucionais inerente ao respeito, defesa e efetivação das garantias fundamentais – direito de acesso ao tribunais e do direito de tutela jurisdicional efetiva – do visado na prevenção-repressão desse tipo de criminalidade no ordenamento jurídico angolano, como dois direitos humanos intrínsecos, positivados na ordem normativa angolana. Para o efeito, vamos analisar o sistema ou estrutura penal orientadora da prevenção-repressão desse tipo de criminalidade está contextualiza com o princípio da separação de poderes – princípio de separação de funções na administração da justiça penal: quem acusa, investiga e recolhe indícios probatórios, mas não decide, quem julga não acusa e nem substitui o papel do detentor da ação penal na fase mais crítica do processo penal. Por outro lado, para analisar o modelo do processo penal angolano como instrumento focado para prevenir-reprimir, primeiramente, vamos descortinar a conceitualização de direitos fundamentais, criminalidade organizada transnacional e da especializada, os instrumentos e fundamentos normativos universal e regional com incidência na prevenção-repressão desse fenómeno criminológico com incidência para o ordenamento jurídico angolano, para que, finalmente, percebermos a conformidade desses institutos – instrumentos e mecanismos excecionais – com os valores e princípios inerentes aos direitos fundamentais inseridos na CRA10. Assim, definindo a conceitualização desses institutos jurídicos e instrumentos estamos em condições de analisarmos a conformação da constitucionalidade desses instrumentos jurídicos preventivos-repressivos da COT no ordenamento jurídico angolano, i.e., se vale a pena termos no ordenamento jurídico angolano instrumentos normativos idênticos com a jurisdição premiada, tendo sido recentemente declarado inconstitucional, onde vamos analisar os efeitos decorrentes da sua inconstitucionalidade, interrogatórios incessantes – twenty for hours –, incongruência funcional no judiciário, maxime, na fase rainha do processo penal angolano. Deste modo, a conformação está assente nos alicerces para a prevenção-repressão da COT no ordenamento jurídico angolano e sua compatibilidade com a tutela jurisdicional efetiva dos direitos fundamentais. Neste sentido, desenvolvido toda a nossa narrativa inerente a prevenção-repressão desse tipo criminalidade, vamos através das nossas considerações e conclusões sugerir, indicar, apontar pistas, caminhos que visam tornar mais compatível o conjunto de instrumentos e mecanismos que inviabilizam a efetivação da tutela jurisdicional no ordenamento jurídico angolano – funções judiciárias incompatíveis – em prol da materialização do binómio fundamental do direito de acesso ao direito e do direito aos tribunais do visado na persecução penal na COT. Por último, consideramos que a compatibilidade dos direitos fundamentais na prevenção-repressão da COT no ordenamento jurídico angolano, não se resume na declaração de inconstitucionalidade material do conjunto de mecanismos e instrumentos normativos, mas sim, pelo respeito dos valores axiológicos e fundamentos normativos constitucionais das normas infraconstitucionais em prol de um sistema de garantias consolidado, o que significa não desfasamento dessas normas com os fundamentos normativos constitucionais típicos de um direito processo penal democrático e jurisdicionalizado

Keywords

Direitos Humanos, criminalidade organizada transnacional (COT), inércia judiciária e, neoinquisitorialismo judiciário

Document Type

doctoralThesis

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101693010

Designation

Tese de Doutoramento em Direito
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