O direito à identidade genética e o anonimato do doador na inseminação artificial heteróloga

dc.contributor.advisorRosário, Pedro Trovão do
dc.contributor.authorPessoa, Cynthia Arcoverde Ribeiro
dc.date.accessioned2026-01-05T09:56:25Z
dc.date.available2026-01-05T09:56:25Z
dc.date.embargo2026-11-21
dc.date.issued2025-11-21
dc.description.abstractprocesso de procriação humana assistida, como ocorre da inseminação artificial heteróloga, em que um doador consente com o uso de seu material genético para a conceção de uma pessoa por meio de técnicas de reprodução assistida. Nesse contexto, surge o conflito entre, de um lado, o direito da pessoa concebida por meio da doação de gametas de conhecer suas origens genéticas e, de outro, o interesse do doador em manter sua identidade civil preservada, bem como o direito da família recetora de preservar o sigilo sobre o processo. O direito fundamental ao conhecimento da origem genética (right to know – distinto do direito à filiação) decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, da fruição dos direitos da personalidade (direito à identidade, à historicidade pessoal e à vida) e da aplicação dos princípios da proporcionalidade e do superior interesse da criança, os quais colidem com o direito fundamental à intimidade e à vida privada do doador e da família recetora dos gametas (right not to tell). Nesse embate, alguns consideram que a solução mais apropriada seria oferecer ambas as opções de doação de gametas – anônima e não anônima – deixando a decisão ao critério do doador e do casal recetor – Double Track System. Quanto ao anonimato, observa-se uma tendência de sua superação, conforme demonstrado no plano jurídico internacional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos) e na análise da modificação das regras em países como França e Inglaterra. Sendo assim, a situação jurídica da matéria é analisada com foco no Direito Comparado, estudando-se a questão em onze jurisdições investigadas ao longo desta dissertação: Brasil, Portugal, Estados Unidos, Austrália, Canadá, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido, Suécia e Itália. Outrossim, com o avanço dos testes genéticos feitos em casa, tornou-se praticamente inviável garantir o anonimato dos doadores de gametas. Além disso a investigação da ancestralidade mediante tais testes genéticos tem suscitado questões como: i) discriminação com base em dados genéticos (genetic-based discrimination) e ii) direito do doador de não ser informado ou de não divulgar doenças genéticas (right not to know). Tendo em vista o estudo realizado e a moldura jurídica da dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e direitos da personalidade, concluir-se-á pela necessidade de se garantir a plena fruição do direito fundamental ao conhecimento da origem genética, após a ponderação dos outros direitos postos em colisão.
dc.identifier.tid204068100
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7640
dc.language.isopor
dc.rightsembargoed access
dc.subjectProcriação Medicamente Assistida
dc.subjectInseminação Artificial Heteróloga
dc.subjectDireito Fundamental ao Conhecimento da Origem Genétic
dc.subjectColisão de Direitos
dc.titleO direito à identidade genética e o anonimato do doador na inseminação artificial heteróloga
dc.typemasterThesis
rcaap.embargofctCompromisso com edição comercial
thesis.degree.nameMestrado em Direito, Ciências Jurídicas

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