O direito à identidade genética e o anonimato do doador na inseminação artificial heteróloga
| dc.contributor.advisor | Rosário, Pedro Trovão do | |
| dc.contributor.author | Pessoa, Cynthia Arcoverde Ribeiro | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-05T09:56:25Z | |
| dc.date.available | 2026-01-05T09:56:25Z | |
| dc.date.embargo | 2026-11-21 | |
| dc.date.issued | 2025-11-21 | |
| dc.description.abstract | processo de procriação humana assistida, como ocorre da inseminação artificial heteróloga, em que um doador consente com o uso de seu material genético para a conceção de uma pessoa por meio de técnicas de reprodução assistida. Nesse contexto, surge o conflito entre, de um lado, o direito da pessoa concebida por meio da doação de gametas de conhecer suas origens genéticas e, de outro, o interesse do doador em manter sua identidade civil preservada, bem como o direito da família recetora de preservar o sigilo sobre o processo. O direito fundamental ao conhecimento da origem genética (right to know – distinto do direito à filiação) decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, da fruição dos direitos da personalidade (direito à identidade, à historicidade pessoal e à vida) e da aplicação dos princípios da proporcionalidade e do superior interesse da criança, os quais colidem com o direito fundamental à intimidade e à vida privada do doador e da família recetora dos gametas (right not to tell). Nesse embate, alguns consideram que a solução mais apropriada seria oferecer ambas as opções de doação de gametas – anônima e não anônima – deixando a decisão ao critério do doador e do casal recetor – Double Track System. Quanto ao anonimato, observa-se uma tendência de sua superação, conforme demonstrado no plano jurídico internacional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos) e na análise da modificação das regras em países como França e Inglaterra. Sendo assim, a situação jurídica da matéria é analisada com foco no Direito Comparado, estudando-se a questão em onze jurisdições investigadas ao longo desta dissertação: Brasil, Portugal, Estados Unidos, Austrália, Canadá, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido, Suécia e Itália. Outrossim, com o avanço dos testes genéticos feitos em casa, tornou-se praticamente inviável garantir o anonimato dos doadores de gametas. Além disso a investigação da ancestralidade mediante tais testes genéticos tem suscitado questões como: i) discriminação com base em dados genéticos (genetic-based discrimination) e ii) direito do doador de não ser informado ou de não divulgar doenças genéticas (right not to know). Tendo em vista o estudo realizado e a moldura jurídica da dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e direitos da personalidade, concluir-se-á pela necessidade de se garantir a plena fruição do direito fundamental ao conhecimento da origem genética, após a ponderação dos outros direitos postos em colisão. | |
| dc.identifier.tid | 204068100 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/7640 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.rights | embargoed access | |
| dc.subject | Procriação Medicamente Assistida | |
| dc.subject | Inseminação Artificial Heteróloga | |
| dc.subject | Direito Fundamental ao Conhecimento da Origem Genétic | |
| dc.subject | Colisão de Direitos | |
| dc.title | O direito à identidade genética e o anonimato do doador na inseminação artificial heteróloga | |
| dc.type | masterThesis | |
| rcaap.embargofct | Compromisso com edição comercial | |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito, Ciências Jurídicas |
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