A caraterização dos massacres arménios como genocídio à luz do direito internacional
Date
2024-01-11
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Portuguese
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O Genocídio Arménio é uma das contendas diplomáticas, políticas e jurídicas mais antigas e persistentes da história, a desafiar a eficácia do Direito Internacional dos Direitos Humanos como ramo da ciência jurídica. Testemunhos e outras fontes documentais verossímeis registram os massacres sofridos pelo povo arménio dentro do Império Otomano. Tais evidências dão conta de que cerca de 1,5 milhão de pessoas foram brutalmente assassinadas por ordem do governo turco, entre os anos de 1915 e 1919, em um plano de limpeza étnica que, em razão da impunidade, incentivou outras chacinas, inclusive, alguns anos mais tarde, o Genocídio Judeu (1939/45). No entanto, a comunidade internacional ainda se mostra vacilante quanto à ocorrência do crime de genocídio perpetrado contra o povo arménio. A negativa turca, robustecida pela sua força política internacional, confunde ou convence os demais atores internacionais. Hoje 23 países reconhecem o genocídio. Brasil e Portugal ainda não o fizeram, a despeito do compromisso que firmaram, constitucionalmente, com a promoção e o respeito aos direitos humanos. Com este trabalho procura-se demonstrar que de fato houve o genocídio, na acepção estritamente jurídica do termo, e as razões de negativa lançadas pelos turcos não podem prevalecer, ante os princípios que hoje informam o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Keywords
Genocídio, Massacres, Arménios, Direitos Humanos.
Document Type
masterThesis
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TID
203659376
Designation
Mestrado em Direito. Ciências jurídicas