A castração química

dc.contributor.advisorValente, Manuel Guedes
dc.contributor.advisorRamos, José
dc.contributor.authorNande, Marta Filipe da Silva Pinto
dc.date.accessioned2026-01-23T10:34:13Z
dc.date.available2026-01-23T10:34:13Z
dc.date.issued2026-01-16
dc.description.abstractSurgem duas preocupações eminentes, uma de ordem sociológica e outra de ordem normativa, relativamente aos crimes de abuso sexual contra menores, que são apreciados face à atividade parafílica da pedofilia. A reincidência existe e, por conta desta, cabe o juízo de prognose quanto à implementação da medida de castração química ao agente do facto criminoso. Confrontando o ordenamento jurídico português, há que ter na devida conta, os princípios constitucionais estruturantes, designadamente, o princípio da dignidade da pessoa humana, que detém o dever de obediência pela sua inviolabilidade ao qual, o Estado de Direito Português deve funcionar e estruturar todas as suas instituições sociais, normativas e políticas em torno do ser humano e, o princípio da proporcionalidade, que emerge de determinada conduta que, por esta razão, deverá ser a todo o momento proporcional à ação, tanto é, que a sua distribuição dever-se-á realizar segundo as noções de justiça e, por isso, diz-se inerente ao Direito e à justiça. Esta perspetiva jurídico-penal, alberga na sua génese uma base antropológica constitucional, que jamais poderá ser colocada à margem, uma vez que, resulta da Lei Fundamental a regularização dos Direitos conatos e vinculados ao indivíduo e, por virtude desta, resulta o maior desafio de ponderação no tocante da implementação da castração química. Tenta, por isso, compreender e aprofundar uma admissível mitigação da reincidência nos casos de pedofilia, procurando uma resposta jurídico-penal que seja exequível diante as normas e princípios jurídicos pré-estabelecidos em Portugal, para combater e punir os crimes contra a autodeterminação sexual. Concatenada a pena da castração química aos princípios supra assinalados e à teoria dos fins das penas é-nos possível confirmar, que será exequível a sua aplicação conforme o consentimento livre e informado do agente, dado que, poderá não só limitar a sua capaz conduta reincidente, bem como, cumprir o fim estabilizador, sendo este, a capacidade de o ressocializar na comunidade a que se insere, satisfazendo de igual modo ou melhor a mesma finalidade.
dc.identifier.tid204291550
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7730
dc.language.isopor
dc.subjectPrincípios Constitucionais
dc.subjectCastração
dc.subjectPedofilia
dc.subjectPena.
dc.titleA castração química
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameMestrado em Direito, Ciências Jurídicas

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