Direitos reprodutivos nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. O princípio da igualdade e a proibição da discriminação
| dc.contributor.advisor | Rosário, Pedro Gonçalo Tavares Trovão do | |
| dc.contributor.author | Emmerich, Barbara Bortoluzzi | |
| dc.contributor.coadvisor | Dias, Patrícia Cardoso | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-05T09:17:14Z | |
| dc.date.available | 2026-01-05T09:17:14Z | |
| dc.date.issued | 2025-12-15 | |
| dc.description.abstract | O modelo clássico de família, fundado no casamento entre um homem e uma mulher, com o objetivo de procriar, cedeu espaço aos novos arranjos familiares e pluralizou o conceito tradicional de família. O direito à diferença enquanto manifestação do princípio da igualdade, cujo alcance de uma sociedade justa se dá pelo aspecto diferenciativo da igualdade, reconhece a igual dignidade dos grupos que sempre foram marginalizados por não corresponderem aos ideais sociais majoritários, como as famílias monoparentais e aquelas formadas por pessoas do mesmo sexo. O aprofundamento no estudo demonstrou que o direito fundamental de constituir família pelos pares do mesmo sexo, incluindo-se a parentalidade e a procriação medicamente assistida, estão umbilicalmente ligados à dignidade da pessoa humana como valor intrínseco de cada ser humano, bem como aos direitos fundamentais de liberdade, igualdade e livre desenvolvimento da personalidade. A dissertação, então, tem o propósito de abordar os contornos e limites da atuação estatal acerca do tema. Em que pese a lei portuguesa estipular que a reprodução humana assistida é tratamento subsidiário, reconhece o direito a todas as mulheres independentemente do diagnóstico de infertilidade. Considerando que os casais homoafetivos são “biologicamente inférteis”, posto que não se reproduzem entre si, a única possibilidade de exercerem seus direitos reprodutivos é através da procriação medicamente assistida e, em havendo essa possibilidade para as mulheres lésbicas, tal como se sucede com as mulheres solteiras e os casais heterossexuais inférteis, assim deveria ocorrer com os homens. Portanto, a escolha legislativa é incompatível com vários princípios constitucionais ao negar esse direito aos homens, em uma forma de exclusão injustificada que revela intolerância e desigualdade. | |
| dc.identifier.tid | 204090687 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/7638 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.subject | Reprodução | |
| dc.subject | Família homoafetiva | |
| dc.subject | Igualdade | |
| dc.subject | Direito fundamental. | |
| dc.title | Direitos reprodutivos nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. O princípio da igualdade e a proibição da discriminação | |
| dc.type | masterThesis | |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito, Ciências Jurídicas |
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