Direitos reprodutivos nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. O princípio da igualdade e a proibição da discriminação

dc.contributor.advisorRosário, Pedro Gonçalo Tavares Trovão do
dc.contributor.authorEmmerich, Barbara Bortoluzzi
dc.contributor.coadvisorDias, Patrícia Cardoso
dc.date.accessioned2026-01-05T09:17:14Z
dc.date.available2026-01-05T09:17:14Z
dc.date.issued2025-12-15
dc.description.abstractO modelo clássico de família, fundado no casamento entre um homem e uma mulher, com o objetivo de procriar, cedeu espaço aos novos arranjos familiares e pluralizou o conceito tradicional de família. O direito à diferença enquanto manifestação do princípio da igualdade, cujo alcance de uma sociedade justa se dá pelo aspecto diferenciativo da igualdade, reconhece a igual dignidade dos grupos que sempre foram marginalizados por não corresponderem aos ideais sociais majoritários, como as famílias monoparentais e aquelas formadas por pessoas do mesmo sexo. O aprofundamento no estudo demonstrou que o direito fundamental de constituir família pelos pares do mesmo sexo, incluindo-se a parentalidade e a procriação medicamente assistida, estão umbilicalmente ligados à dignidade da pessoa humana como valor intrínseco de cada ser humano, bem como aos direitos fundamentais de liberdade, igualdade e livre desenvolvimento da personalidade. A dissertação, então, tem o propósito de abordar os contornos e limites da atuação estatal acerca do tema. Em que pese a lei portuguesa estipular que a reprodução humana assistida é tratamento subsidiário, reconhece o direito a todas as mulheres independentemente do diagnóstico de infertilidade. Considerando que os casais homoafetivos são “biologicamente inférteis”, posto que não se reproduzem entre si, a única possibilidade de exercerem seus direitos reprodutivos é através da procriação medicamente assistida e, em havendo essa possibilidade para as mulheres lésbicas, tal como se sucede com as mulheres solteiras e os casais heterossexuais inférteis, assim deveria ocorrer com os homens. Portanto, a escolha legislativa é incompatível com vários princípios constitucionais ao negar esse direito aos homens, em uma forma de exclusão injustificada que revela intolerância e desigualdade.
dc.identifier.tid204090687
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7638
dc.language.isopor
dc.subjectReprodução
dc.subjectFamília homoafetiva
dc.subjectIgualdade
dc.subjectDireito fundamental.
dc.titleDireitos reprodutivos nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. O princípio da igualdade e a proibição da discriminação
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameMestrado em Direito, Ciências Jurídicas

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