O Corpo e a Alma: graça e justiça para muitos e para poucos (Portugal, séculos XVI a XVIII)
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2026
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Editora UEMA
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Portuguese
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Na cultura política do Antigo Regime (Cardim, 1999), a
conceção do poder identificava o officium regis com duas áreas
fundamentais de intervenção: a) a justiça, que visava atos de justiça
e de administração a cargo dos magistrados e tribunais; b) a
“graça”, que correspondia à atribuição de um bem que não cabia
pela justiça, reservada para o tribunal superior do Desembargo do
Paço (Hespanha, 2019; Subtil, 2011)1.
A descoberta deste dispositivo excecional do poder régio
da “graça” ficou a dever-se ao historiador português António Manuel
Hespanha e ao historiador espanhol Bartolomé Clavero, uma
descoberta que emergiu da análise feita à prática jurisdicional e à
conceção do direito dentro e fora do quadro legislativo do sistema
corporativo (Hespanha, 1993; Clavero, 2012).
Keywords
Justiças, Crimes, Territórios, Mundo Luso-Brasileiro, História de Portugal, Direito
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Journal article
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https://purl.org/coar/access_right/c_abf2