Os direitos fundamentais e a atividade tributária estatal. Uma abordagem luso-brasileira
Date
2026-05-04
Embargo
2029-05-04
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Portuguese
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Abstract
O vertente estudo investiga a forma como os direitos fundamentais guardam relação com a atividade tributária estatal, sobretudo em Portugal e no Brasil, ora servindo como limites à tributação, ora fomentando a cobrança de tributos, enquanto fonte essencial de recursos públicos. Começamos por desbravar a origem do Estado, seus elementos, evolução e atuação, com enfoque na atividade financeira estatal, notadamente quanto às despesas e às receitas públicas, para chegarmos, então, à atividade tributária (fonte essencial das receitas públicas), em que analisamos o tributo, os índices de tributação, as funções dos tributos e as limitações impostas à atividade tributária. Partimos, a seguir, para os direitos fundamentais, traçando considerações acerca das semelhanças e distinções existentes entre conceitos que, embora correlatos, não são sinônimos. Destacamos, então, a segmentação que existe nos direitos fundamentais em dimensões, dentre as quais possuem especial relevo para este trabalho a primeira (cujo traço marcante é a exigência de uma conduta estatal de abstenção, evitando interferência indevida no exercício de tais direitos) e também a segunda (caracterizada, ao contrário, por uma postura estatal de ação, de forma a garantir o acesso dos cidadãos a bens e serviços necessários para o exercício dos seus direitos aqui encartados). Na sequência, adentramos na análise efetiva da conexão entre os direitos fundamentais e a tributação. Primeiramente, tendo nos direitos fundamentais (notadamente na sua primeira dimensão) verdadeiros limites à atividade tributária estatal, de maneira que sejam observadas a manutenção de condições mínimas para uma existência digna; a igualdade de tratamento entre os contribuintes; a proibição do confisco; a vedação ao livre exercício de atividades econômicas; a legalidade; a segurança jurídica e a proteção da confiança; a capacidade contributiva; a participação do contribuinte no procedimento tributário e a sua concreta proteção jurisdicional. A seguir, analisamos a maneira como a tributação serve de fomento aos direitos fundamentais, especialmente aqueles (de segunda dimensão) que exigem uma prestação do Estado, a ensejar, por isso mesmo, estruturas públicas (de pessoal e material) que demandam recursos públicos obtidos, essencialmente, via cobrança de tributos. Identificamos e abordamos, portanto, o paradoxo que se estabelece no tema, uma vez que os direitos fundamentais ora induzem e ora limitam a atividade tributária estatal. Nesse ponto, nos valemos da “máxima da proporcionalidade em sentido estrito”, de Robert Alexy, cuja aplicação, embora relevante, pode levar, quando feita de forma indistinta, a um outro problema centrado na dicotomia entre a “reserva do possível” e o “mínimo existencial”, muito bem enfrentada e endereçada por Cláudio Carneiro, na sua obra denominada “Teoria do Pêndulo Econômico-Hermenêutico”, por nós também analisada. Concluímos este estudo pela imprescindibilidade do Estado para a sociedade, especialmente como garantidor do acesso dos cidadãos aos direitos fundamentais de prestação, mediante aplicação dos recursos públicos auferidos via tributação, assim como ressaltamos, lado outro, que deve haver um equilíbrio no tamanho das estruturas estatais, de sorte que a demanda por recursos públicos não alcance tal extensão que coloque em risco outros direitos fundamentais (de abstenção), aqui realçados os que limitam a tributação do Estado.
Keywords
direitos fundamentais, atividade tributária, limitação, fomento.
Document Type
masterThesis
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TID
204307848
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Embargoed Access