Medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum ou família anaparental

dc.contributor.advisorMendes, António Alfredo
dc.contributor.authorSilva, Antonia Maria de Farias da
dc.date.accessioned2026-07-10T08:59:54Z
dc.date.available2026-07-10T08:59:54Z
dc.date.issued2026-06-30
dc.description.abstractÉ possível identificar semelhanças significativas entre os direitos conferidos pelo Estatuto da Economia Comum, instituído pela Lei nº 6/2001, de 11 de maio, em Portugal, e os direitos reconhecidos à configuração da família anaparental no Brasil. Ambos os modelos representam formas especiais de organização familiar, refletindo as mudanças profundas pelas quais passou a estrutura familiar ao longo dos séculos. Essas transformações são resultado direto de fatores sociais, culturais e jurídicos que vêm moldando novas formas de convivência, afastando-se progressivamente do modelo tradicional de família baseado exclusivamente nos laços matrimoniais ou consanguíneos. Nesse cenário de constante evolução, surgem diversas configurações familiares que desafiam os modelos clássicos, os quais serão analisados ao longo desta dissertação, tais como as famílias monoparentais, recompostas, homoafetivas, paralelas e anaparentais, além da convivência baseada na economia comum. Tais formas de convivência têm ganhado progressiva legitimidade e reconhecimento jurídico, refletindo os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da afetividade e da pluralidade das entidades familiares que orientam o direito contemporâneo. Particularmente no caso do regime de economia comum em Portugal, destacam-se os elementos que o caracterizam. A legislação portuguesa prevê direitos específicos para esses conviventes, como o direito à proteção em caso de falecimento de um dos membros, à moradia comum, à herança em certas situações e à assistência mútua. A norma estabelece critérios objetivos para a configuração da economia comum, como tempo mínimo de convivência, intenções mútuas de partilha de vida e formas de comprovação tanto do início quanto do término da relação. Ademais, há previsão de aplicação imediata dos direitos e possibilidade de ampliação do rol de benefícios por via judicial. No Brasil, por sua vez, a figura da família anaparental – formada por pessoas que convivem e se constituem como núcleo familiar, mas sem vínculo afetivo-sexual – ainda não conta com regulamentação legal específica. No entanto, a jurisprudência brasileira tem reconhecido a existência e validade dessa configuração, assegurando-lhe direitos tradicionalmente reservados às famílias matrimoniais. São exemplos disso o reconhecimento do direito à pensão alimentícia, à adoção, à sucessão, ao direito real de habitação e aos direitos funerários. Há, inclusive, previsão expressa no Projeto de Lei do Estatuto das Famílias, em tramitação no Congresso Nacional, que contempla essa e outras formas plurais de família. Diante da equivalência das condições de vida entre aqueles que vivem sob o regime de economia comum em Portugal e os que compõem uma família anaparental no Brasil, propõe-se a adoção de um instituto jurídico semelhante em ambos os países. Tal medida garantiria a essas pessoas um grau de proteção legal compatível com sua realidade de convivência, assegurando lhes direitos fundamentais e o reconhecimento social e jurídico como entidade familiar legítima, nos moldes das transformações que marcam a família contemporânea.
dc.identifier.tid204322170
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7997
dc.language.isopor
dc.subjectFamília
dc.subjectEconomia Comum
dc.subjectFamília Anaparental
dc.subjectDireitos
dc.titleMedidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum ou família anaparental
dc.typemasterThesis

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