Escutas telefónicas e criminalidade organizada: os conhecimentos fortuitos na respetiva prevenção e repressão.
| dc.contributor.advisor | Valente, Manuel Guedes | |
| dc.contributor.author | Espadilha, Inês Alexandra Ferreira | |
| dc.date.accessioned | 2024-08-28T13:51:24Z | |
| dc.date.available | 2024-08-28T13:51:24Z | |
| dc.date.issued | 2024-06-11 | |
| dc.description.abstract | O mundo digital passou a ter um papel fundamental nas nossas vidas. Num mundo globalizado e dominado por uma nova geração de comunicações à distância, a prevenção de fenómenos como a criminalidade organizada tornou-se um desafio cada vez maior para as autoridades, e consequentemente para a investigação criminal. Por mais esforços que as Autoridades Judiciárias empreguem, as estruturas de criminalidade organizada parecem estar sempre um passo mais a frente. É nesta frustração que argumentos como “ineficácia” e “inaptidão” dos meios tradicionais começam a ser cada vez mais utilizados. A utilização de métodos “ocultos” de investigação criminal não deve ser feita de ânimo leve, pois uma má aplicação destes métodos conduz a uma violação grave dos direitos, liberdade e garantias fundamentais dos cidadãos. Sendo as escutas telefónicas um meio de obtenção de prova com um elevado grau de danosidade social isto faz com que a sua aplicação tenha de respeitar todos os pressupostos estipulados, sob pena de nulidade da prova obtida. A criminalidade organizada é um fenómeno com raízes anteriores ao século XX, adaptando-se sempre à realidade que a rodeia. Por ser um tema em evolução constante ainda não foi possível atingir um consenso no que concerne à definição deste tipo de criminalidade. Esta carência faz com que se criem dúvidas em relação às normas que podem ser aplicadas, e até que ponto é que se pode ir sem que haja uma verdadeira lesão aos diretos, liberdade e garantias dos cidadãos. Sendo um fenómeno que trespassa fronteiras, acabando por atuar em diversos Estados, e estando estes vinculados ao princípio da territorialidade, rapidamente se percebeu que a repressão desta forma de criminalidade não se cinge a uma luta isolada, exigindo-se uma resposta rápida e cooperativa relativamente à investigação e prevenção da criminalidade organizada. Não sendo imunes a quaisquer tipo de surpresas, os OPC, no decurso de uma investigação criminal, acabam por ter acesso a determinadas informações que não se relacionam com o crime em investigação. Saber utilizar estas informações em benefício de uma prevenção da criminalidade organizada é um dos pontos a se ter em consideração. | |
| dc.identifier.tid | 203659406 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/11144/6971 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.subject | escutas telefónicas | |
| dc.subject | criminalidade organizada | |
| dc.subject | conhecimentos fortuitos | |
| dc.subject | prevenção | |
| dc.title | Escutas telefónicas e criminalidade organizada: os conhecimentos fortuitos na respetiva prevenção e repressão. | |
| dc.type | masterThesis | |
| thesis.degree.name | Mestrado em Direito. Ciências jurídicas |
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