Responsabilidade civil do Estado por leis inconstitucionais. Dever de coesão e integridade do sistema jurídico

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2026-03-26

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Portuguese

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O presente trabalho trata sobre a responsabilidade civil do Estado por lei inconstitucional, analisando sob o prisma do dever de integridade e coesão do sistema normativo. O sistema normativo de Portugal possui regramento com clausula geral de responsabilidade previsto no art. 22 da CRP, e um Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas previsto na Lei nº 67/2007, regulamento sem parâmetro normativo no Brasil que apenas possui uma cláusula geral de responsabilidade prevista no §6º do art. 37 da CF. A doutrina brasileira diverge quanto a responsabilidade do Estado Legislador, contudo, o dever de integridade e coesão somado a necessidade de garantia dos direitos fundamentais impõe a responsabilização estatal. Em razão das similitudes dos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, o modelo de responsabilidade português foi utilizado como parâmetro para se fixar as diretrizes da responsabilidade extracontratual por ato legislativo inconstitucional. Na tentativa de criar uma teoria que dê suporte a responsabilidade civil do legislador brasileiro, remetemos as raízes da criação do Estado que possui profunda relação com a evolução do conceito de responsabilidade do ente estatal. A análise do Estado perfilhou os ensinamentos de Rawls para se trabalhar a importância dos princípios estruturantes de justiça, na formação de um consenso estatal de observância da constitucionalidade como direito fundamental sujeito a reparação por danos. Os princípios de justiça devem ser o foco da atuação estatal e o parâmetro de constitucionalidade. O controle judicial tem como objetivo assegurar que os valores estabelecidos no consenso democrático sejam resguardados. O sistema de controle de constitucionalidade português e brasileiro possuem muitas similitudes, são modelos complexos que englobam o modelo austríaco e o modelo americano, assim a fiscalização é realizada no caso em concreto ou em tese. A abrangência do controle judicial, em regra, pode ser inter parts no controle difuso ou erga omnes no controle abstrato. Os efeitos da decisão em regra são ex tunc, a norma é inválida desde o ingresso no ordenamento jurídico, contudo, ambos modelos permitem a modulação dos efeitos para ex nunc ou pro futuro da decisão desde que o interesse público justifique a decisão. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são de suma importância para que se fixe o dever de indenizar pelos prejuízos causados pela lei inconstitucional. O ato ilícito é o ato legislativo declarado inconstitucional, de modo que, só surte o dever de indenizar na forma e nos parâmetros fixados na declaração de inconstitucionalidade. Além da inconstitucionalidade do ato legislativo, o Estado deve indenizar pelos prejuízos causados por ato normativo inconstitucional quando preenchido os requisitos de dano certo e imediato, nexo de casualidade. O Estado, por outro lado, possui o direito de regresso contra o legislador que discutiu, votou e aprovou o projeto de lei, se verificado a caracterização da culpa. A responsabilidade por ato legislativo ilícito está relacionada a proteção dos princípios constitucionais e direitos e garantias individuais.

Keywords

Responsabilidade civil extracontratual do Estado, Estado, Justiça, Controle de inconstitucionalidade, Leis Inconstitucionais, Indenização, Direito de regresso.

Document Type

masterThesis

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204296463

Designation

Mestrado em Direito, Ciências Jurídicas

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