Efeitos no direito sucessório das novas tipologias familiares portuguesas e brasileiras

Date

2025-01-17

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Portuguese

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O objetivo deste trabalho foi analisar e discutir, a partir do posicionamento e das considerações teóricas de doutrinadores e especialistas em Direito das Famílias, a constituição e o comportamento das novas formas familiares nas legislações portuguesa e brasileira e a possibilidade de essas serem chamadas para a vocação hereditária, para que sejam detentoras de direitos sucessórios e quais seriam seus reflexos. Essa análise e discussão deram-se no Brasil com a publicação da Constituição Federal Brasileira em 1988, e no seu corpo ter trazido várias e novas formas e conceitos de entidades familiares, várias estruturas de convívio e, ainda, de a Constituição da República Portuguesa estabelecer normas fundamentais de igualdade entre os cônjuges, de liberdade de celebrar casamento e de estabelecer novos tipos familiares, e ainda a proteção dos filhos. Na análise, os Códigos Civis, tanto o Português, quanto o Brasileiro, continuam referindo-se a “Direito de Família”, mas não “das famílias” ou “de famílias” e, ainda vemos que as sociedades, tanto portuguesa como a brasileira, condicionam a construção das normas jurídicas balizadas dentro de uma forma de sociedade, a sociedade constituída pelo casamento. Sinaliza-se, que o Código Civil Brasileiro sofreu modificações diante da alteração de posicionamento, para assim tratar, com igualdade, cônjuges e companheiros; contudo, continuam as famílias que permanecem em união estável e união homoafetiva discutindo suas relações no judiciário, para, assim, depois de uma sentença ou de um acordão, ingressarem na sucessão do companheiro ou companheira falecidos. A regulamentação da união estável e da união de fato, tanto a heteroafetiva, quanto a homoafetiva, não abarcam a sucessão de forma clara e objetiva, as leis são casuíscas, pois continuamos discutindo quem é ou não companheiro no judiciário, não há amparo sucessório. Como resultado do desenvolvimento deste trabalho, é a discussão doutrinária sobre os elos mais fortes, a valoração do afeto, os interesses comuns, os esforços dos entes dentro da relevância temática, a prole sendo construída pelos envolvidos na relação e a prole já formada de relações familiares anteriores, a solidariedade da família ajustada, consequentemente o direito do século XXI deverá voltar os olhos para tais relações e normatizá-las, para que alterações tanto no direito de família, quanto no direito sucessório sejam realizadas, repensando inclusive sobre os testamentos, para que cônjuges na interação da palavra alcance a sucessão com garantia jurídica nessas novas tipologias familiares e os efeitos e desafios delas decorrentes. Os direitos das novas formas de famílias encontram-se desprotegidos; não se trata de problemas recentes: os comportamentos familiares não são novos e não são desconhecidos, de modo que já vêm apresentando muitos sintomas ao longo do tempo. É nesse contexto de grandes questionamentos e desafios que problemas têm surgidos e, juntos com eles, uma abordagem crítica para a busca de soluções coerentes com o sistema. Busca-se legislações que possam acobertar estes novos conceitos familiares, com uma visão alargada da sociedade, com a função de contribuir para o debate e para a elevação de um Direito das Sucessões que sirva às necessidades da sociedade de fato, que alcance os novos tipos e formas de família.

Keywords

Amparo sucessório, Direito das Famílias, Família, Novas Tipologias.

Document Type

masterThesis

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TID

203898427

Designation

Mestrado em Direito. Ciências jurídicas

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