Justiça penal negocial: a dupla finalidade da delação premiada pós-sentencial

dc.contributor.advisorValente, Manuel Guedes
dc.contributor.authorMelo, Aquiles Perazzo Paz de
dc.contributor.coadvisorPereira, Eliomar da Silva
dc.date.accessioned2024-12-11T12:34:09Z
dc.date.available2024-12-11T12:34:09Z
dc.date.issued2024-09-25
dc.description.abstractA pena de prisão, em que pese ser lembrada, na perspetiva da história das instituições penais, como uma tentativa de solução para as antigas penas físicas, cruéis e violentas, representa, na atualidade, uma dor física, um mal ocasionado ao ser humano, que não serve aos anseios por uma sociedade mais segura, nem se presta a atuar como instrumento eficaz de reforma moral do indivíduo delinquente. Mesmo nas melhores das intenções, essa tentativa de solução para o sofrimento ocasionado por um poder punitivo desenfreado e o fato de alçar a prisão à condição de pena principal criaram outros problemas, dentre eles, o da superpopulação carcerária, ao expor cotidianamente as pessoas a condições também degradantes, se levadas em conta as expectativas de dignidade da pessoa humana, escritas pelas declarações de direito do século XX. Contudo, considerando o problema paralelo da criminalidade organizada, que exige cada vez mais a atenção e a resposta do Estado no século XXI, tem se tornado cada vez mais difícil encontrar uma solução satisfatória para o problema penal contemporâneo. Pensando nessas questões, a presente pesquisa busca apresentar, por meio da colaboração premiada pós sentencial, uma solução alternativa, mais racional, dentro de uma proposta de direito penal mínimo. Embora se reconheça que a proposta não servirá para resolver todos os problemas enfrentados pelo direito penal atual, acredita-se ser possível, ao menos, servir como um instrumento de maior equilíbrio entre as conceções contrárias, que justificam e criticam a pena. Com essa nova conceção, ainda que saibamos não ser possível resolver todos os problemas do direito penal contemporâneo, tendo em conta exatamente estes mesmos interesses antagónicos, de justificação absoluta e crítica contundente da pena, esperamos, ao menos, oferecer o que nos parece ser uma solução satisfatória dentro de um quadro teórico racional que encontramos na teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, ou seja, uma solução viável, jurídica, política e eticamente.
dc.identifier.tid203742826
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7078
dc.language.isopor
dc.subjectDireito penal
dc.subjectCriminalidade organizada
dc.titleJustiça penal negocial: a dupla finalidade da delação premiada pós-sentencial
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas

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