A alteração do nome civil enquanto instrumento de efetivação do direito ao esquecimento? Uma análise comparativa entre Brasil e Portugal

dc.contributor.advisorSilva, Artur Flamínio da
dc.contributor.advisorDias, Patrícia Cardoso
dc.contributor.authorLima, Carolinna Nunes de
dc.contributor.coadvisorDias
dc.date.accessioned2026-04-10T08:31:19Z
dc.date.available2026-04-10T08:31:19Z
dc.date.issued2026-04-10
dc.description.abstractA presente investigação acadêmica dedica-se a examinar se a alteração do nome civil da pessoa singular é um recurso apto para assegurar a concretização do direito ao esquecimento. Justifica-se esse estudo dada a relevância e atualidade da temática proposta, bem como a identificação de algumas dificuldades para sua efetivação na sociedade da hiperinformação, associadas à exiguidade de obras publicadas acerca do tema, notadamente no ordenamento jurídico português. Utilizou-se o método de abordagem do tipo dedutivo, porquanto o estudo partirá de uma proposição geral para uma premissa mais específica acerca do direito ao esquecimento e os seus meios de promoção, como também o método de procedimento comparado, por meio da análise das principais semelhanças e diferenças da temática no Brasil e em Portugal. A pesquisa objetiva especificamente examinar a natureza jurídica do direito ao esquecimento; averiguar se os instrumentos de concretização do direito ao esquecimento, mais comumente utilizados, são suficientes para coibir e/ou reparar as lesões àquele causadas e, por fim, analisar em quais hipóteses a alteração do nome civil pode ser uma alternativa viável à efetivação do direito ao esquecimento. Concluiu-se, primeiramente, que providências jurídicas hodiernamente utilizadas para promover o direito ao esquecimento são insuficientes. Num segundo momento, constatou-se que nos dois ordenamentos jurídicos investigados são permitidas a alteração do prenome, em virtude de mudança ou reconhecimento de gênero e da adoção; alteração do nome em virtude de coação ou ameaça decorrente da colaboração na apuração de crime; bem como a alteração do nome em virtude de prenome imoral ou ridículo, visando, respectivamente, à garantia dos direitos à identidade pessoal, à integridade e à intimidade. Apenas no Brasil, todavia, foi possível identificar situações compreendendo o direito ao esquecimento e alteração do nome civil levadas à apreciação do Poder Judiciário. Observou-se que foram aplicadas soluções distintas às questões apresentadas - ora prevalecendo o princípio da imutabilidade do nome, ora prevalecendo o direito ao esquecimento -, evidenciando a existência de um conflito entre o interesse público e o direito ao esquecimento. Nesse contexto, sugeriu-se a utilização do princípio da dignidade humana como vetor de resolução da tensão entre o princípio da imutabilidade do nome civil e o direito ao esquecimento, sobrepujando a norma infraconstitucional que regulamenta os registros públicos.
dc.identifier.tid204296676
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11144/7830
dc.language.isopor
dc.subjectdireito ao esquecimento
dc.subjectnome civil
dc.subjectdignidade da pessoa humana.
dc.titleA alteração do nome civil enquanto instrumento de efetivação do direito ao esquecimento? Uma análise comparativa entre Brasil e Portugal
dc.typemasterThesis
thesis.degree.nameMestrado em Direito, Ciências Jurídicas

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