O direito de resistência: legitimidade para a desobediência civil - o caso português
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2012-12-06
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Language
Portuguese
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O estudo relativo ao Direito de resistência e da desobediência civil, bem como da sua
legitimação, não mereceram até à data qualquer estudo ou abordagem aprofundada junto da
doutrina portuguesa que se dedica ao estudo dos direitos fundamentais constante da nossa
Constituição, onde existe um enorme vazio doutrinário, ao contrário do que acontece noutros
países onde existem bastantes correntes doutrinárias relativas às temáticas que irão ser
desenvolvidas ao logo deste trabalho.
O objecto da dissertação que aqui se apresenta visa analisar com maior profundidade se
resistir ou desobedecer constituem a mola propulsora na base das grandes transformações
sociais ocorridas ao longo das mais diversas épocas históricas, e se esses grupos sociais
poderão justificar e legitimar as suas acções através dos institutos da desobediência civil e da
resistência, colocando-se a questão, se serão eficazes ou válidos no aparecimento e na
efectividade de novos direitos fundamentais, ao abrigo do que o artigo 21º da Constituição, a
nível interno, possa consagrar ou garantir aos cidadãos.
Os registos relativos ao Direito de resistência e da desobediência civil remontam ao inicio dos
tempos, no sentido de resistir ao tirano ou expulsar o invasor, visando sobretudo a ruptura
com as injustiças sociais vividas em cada época histórica, havendo todavia que atender às
mais diversas mudanças e evoluções politicas, culturais, económicas e sociais de cada época
que legitimaram uma resistência activa por parte de certas classes sociais que sentindo os seus
direitos fundamentais afectados levaram que a resistência e o direito de resistir resultassem
em revoluções populares organizadas que alcançaram o seu período mais relevante durante o
seculo XVIII com as Revoluções Francesa e dos Estados Unidos, visando derrubar os poderes
instituídos.
Uma das caracteristas, ou a principal característica do direito de existência e da desobediência
civil é a sua utilização como ultima ratio pelos cidadãos para fazerem valer os seus direitos,
enquanto instrumento jurídico-legal, visando a modificação de uma situação vigente de abuso
de poder, opressão e injustiça. A questão que emerge deste raciocínio será então o que fazer?
Se através do recurso ao Direito de resistência ou à desobediência civil que apresentam as
respostas e soluções face aos mais diversos problemas pelos quais passam as populações e as
classes sociais, em especial os excluídos, e neste caso, recorrerem ao direito de resistência e à
desobediência civil para fazerem valer as reivindicações e os direitos pretendidos.
Ao longo dos tempos foram feitos diversos estudos relativos ao Direito de resistência e da
Desobediência civil, mas até aos dias de hoje ainda não foi dada uma resposta definitiva a
uma dúvida, ou seja, se será legítimo à sociedade e aos cidadãos resistir a um poder politico
exercido de forma autoritária, tirânica, arbitrária e não democrática que viola os direitos
fundamentais consagrados nas Constituições?
Face a essa questão, os pensadores dividem-se quanto à legitimidade das populações em
exercerem o direito de resistência ou recorrerem á desobediência civil. Vários deles entendem
que se admitirá a invocação desses institutos para, que no fundo, cessem as opressões vividas
pela sociedade ou às leis injustas, ainda que possam ser exercidos e invocados sómente por
uma pessoa. Considerando que nenhum governo admite que seja opressor, não considerando
legitimo que se lhe possa resistir, desconsiderando o direito de resistência enquanto um direito
politico e fundamental, ou como um direito legitimo de cidadania, consagrado na nossa CRP
no actual artigo 21º, com uma valoração algo omissa e indeterminada, não sendo considerado
como uma legitimação efectiva de um direito a resistir ou a desobedecer às más politicas do
Estado.
A todas estas e outras questões tentaremos responder ao longo desta dissertação adaptada ao
caso português.
Keywords
Resistência, desobediência, insurreição, revolução, Locke, Bobbio, Dworkin, dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais, Estado social, Estado de Direito, Estado de não direito
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
201461994
Designation
Mestrado em Direito. Especialidade em Ciências Jurídicas
Access Type
Open Access