O Direito à Proteção da Saúde em Portugal
| dc.contributor.author | Santos, Denise Capela dos | |
| dc.date.accessioned | 2019-03-06T17:36:30Z | |
| dc.date.available | 2019-03-06T17:36:30Z | |
| dc.date.issued | 2017-06 | |
| dc.description.abstract | Em Portugal, todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. Como? 1Através de um Serviço Nacional de Saúde (CS-USF, hospitais com capital público) universal (garante o acesso aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação a de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica) e geral (em todo o território) e tendencialmente gratuito (regulação do acesso pertence ao Direito das Prestações de Saúde) 2Pela criação por parte do Estado de condições económicas, sociais (cidadania – respeitar prioridades de intervenção, não contagiar, chamar INEM), culturais (educação sanitária do povo – higiene, de como gerir a própria doença, respeitar a posologia, saber administrar medicamentos, conhecer e evitar comportamentos de risco para a patologia, adotar uma prática de vida saudável – fazer desporto, não comer produtos com gorduras saturadas nem ricos em açúcar), laborais (condições no trabalho – ambiente (luz, humidade, temperatura), necessidade de EPI) e ambientais (qualidade do ar, água, solos, tratamento de esgotos e de lixos, não colocar restos de medicamentos no lixo doméstico que passam dos aterros sanitários para os lençóis de água) que protejam e que promovam a saúde dos cidadãos (regulação da intervenção do Estado – Direito da Saúde Pública). Direito da Medicina – vocacionado para a regulação das particularidades da relação médico-paciente. Surgem aqui várias questões relacionadas com o direito à eutanásia e com o dever dos profissionais de saúde não errarem, enquanto trabalham, muitas vezes por imposição da gestão das unidades de saúde (à muito sujeitas a um sub-financiamento nos setores público e social), horas extraordinárias de forma sustentada e sem fim à vista, de forma a tentar colmatar a falta de pessoal nas organizações. Considera-se que não há em Portugal falta de profissionais de saúde devidamente formados e habilitados para trabalhar, há é falta de verba para os empregar. | por |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11144/4069 | |
| dc.language.iso | por | por |
| dc.peerreviewed | yes | por |
| dc.rights | open access | por |
| dc.subject | Saúde | por |
| dc.subject | Direito | por |
| dc.title | O Direito à Proteção da Saúde em Portugal | por |
| dc.type | conferenceObject | por |
| degois.publication.location | UAL, Lisboa | por |
| degois.publication.title | Direito e Saúde: Duas Áreas e Dois Sistemas - Portugal e Brasil | por |
| dspace.entity.type | Publication | en |
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- Santos, D., 2017, in Rosário, P. et al, 2017. Abstract Conferência de direito na saúde.pdf
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