Invalidade incidental de patente perante o tribunal arbitral: a questão da competência
Date
2023-09-28
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Portuguese
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Os titulares de patentes, os operadores do direito, assim como todos os demais profissionais de
algum modo envolvidos com a exploração de patentes, especialmente no que se refere aos
medicamentos de referência e aos medicamentos genéricos, têm enfrentado uma questão
tormentosa, que diz respeito à possibilidade de invalidação incidental de patente perante o
Tribunal Arbitral. A Lei nº 62/2011, de 12/12 criou a arbitragem necessária para os conflitos
atinentes aos medicamentos de referência e aos medicamentos genéricos. Com base nessa lei,
aqueles que pretendiam colocar no mercado seus medicamentos genéricos, quando tinham suas
pretensões impugnadas pelos titulares de patentes dos medicamentos de referência,
provocavam, incidentalmente, como matéria de defesa, o questionamento sobre as validades
dessas patentes, perante o próprio Tribunal Arbitral Necessário, o que gerou grande
controvérsia doutrinária e jurisprudencial, havendo conflito, notadamente, entre decisões do
Supremo Tribunal de Justiça, STJ, que negavam a competência do Tribunal Arbitral para a
análise de validade de patentes e do Tribunal Constitucional, TC, que afirmavam essa
competência. A controvérsia foi tamanha, que obrigou o legislador a editar a Lei nº 65/2018 de
30/11, que alterou a Lei nº 62/2011, abolindo a arbitragem necessária para os conflitos dessa
natureza, mas, prevendo, expressamente, a possibilidade de invalidação de patente perante o
Tribunal Arbitral, com produção de efeitos apenas entre as partes. Assim, sendo certo que o
Tribunal Arbitral não tem competência para decidir, com produção de efeitos erga omnes, sobre
a validade de patentes, uma vez que essa matéria é de competência exclusiva TPI - Tribunal da
Propriedade Intelectual, ou melhor, uma vez que há reserva de competência para o TPI, o que
aqui se busca investigar é se a opção da Lei nº 65/2018, por criar, expressamente, a possibilidade
de invalidação de patentes pelo Tribunal Arbitral, resolve a divergência até então existente, ou
se persistem os motivos da controvérsia sobre o tema, especialmente quando confrontadas as
regras do Código da Propriedade Industrial, do Código de Processo Civil, do Código Civil e da
Constituição da República, para então encontrar qual solução deve ser concretamente adotada.
Keywords
Arbitragem, Propriedade Industrial, Patente, Invalidade, Competência
Document Type
Master thesis
Publisher Version
Dataset
Citation
Identifiers
TID
203378946
Designation
Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicas
Access Type
Open Access