Invalidade incidental de patente perante o tribunal arbitral: a questão da competência

dc.contributor.advisorBahamonde Delgado, Ruben
dc.contributor.authorSouza, Alexandre do Nascimento
dc.date.accessioned2023-10-04T10:47:06Z
dc.date.available2023-10-04T10:47:06Z
dc.date.issued2023-09-28
dc.description.abstractOs titulares de patentes, os operadores do direito, assim como todos os demais profissionais de algum modo envolvidos com a exploração de patentes, especialmente no que se refere aos medicamentos de referência e aos medicamentos genéricos, têm enfrentado uma questão tormentosa, que diz respeito à possibilidade de invalidação incidental de patente perante o Tribunal Arbitral. A Lei nº 62/2011, de 12/12 criou a arbitragem necessária para os conflitos atinentes aos medicamentos de referência e aos medicamentos genéricos. Com base nessa lei, aqueles que pretendiam colocar no mercado seus medicamentos genéricos, quando tinham suas pretensões impugnadas pelos titulares de patentes dos medicamentos de referência, provocavam, incidentalmente, como matéria de defesa, o questionamento sobre as validades dessas patentes, perante o próprio Tribunal Arbitral Necessário, o que gerou grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial, havendo conflito, notadamente, entre decisões do Supremo Tribunal de Justiça, STJ, que negavam a competência do Tribunal Arbitral para a análise de validade de patentes e do Tribunal Constitucional, TC, que afirmavam essa competência. A controvérsia foi tamanha, que obrigou o legislador a editar a Lei nº 65/2018 de 30/11, que alterou a Lei nº 62/2011, abolindo a arbitragem necessária para os conflitos dessa natureza, mas, prevendo, expressamente, a possibilidade de invalidação de patente perante o Tribunal Arbitral, com produção de efeitos apenas entre as partes. Assim, sendo certo que o Tribunal Arbitral não tem competência para decidir, com produção de efeitos erga omnes, sobre a validade de patentes, uma vez que essa matéria é de competência exclusiva TPI - Tribunal da Propriedade Intelectual, ou melhor, uma vez que há reserva de competência para o TPI, o que aqui se busca investigar é se a opção da Lei nº 65/2018, por criar, expressamente, a possibilidade de invalidação de patentes pelo Tribunal Arbitral, resolve a divergência até então existente, ou se persistem os motivos da controvérsia sobre o tema, especialmente quando confrontadas as regras do Código da Propriedade Industrial, do Código de Processo Civil, do Código Civil e da Constituição da República, para então encontrar qual solução deve ser concretamente adotada.pt_PT
dc.identifier.tid203378946pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/6627
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.subjectArbitragempt_PT
dc.subjectPropriedade Industrialpt_PT
dc.subjectPatentept_PT
dc.subjectInvalidadept_PT
dc.subjectCompetênciapt_PT
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopt_PT
dc.titleInvalidade incidental de patente perante o tribunal arbitral: a questão da competênciapt_PT
dc.typemaster thesispt_PT
dspace.entity.typePublicationen
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências jurídicaspt_PT

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DISSERTACAOALEXANDREDONASCIMENTOSOUZA30001890VERSAOFINAL - CORRIGIDA - MAR2023 (1).pdf
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