Análise crítica acerca da constitucionalidade do artigo 384 da consolidação das leis do trabalho

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2017

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D'Plácido
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Portuguese

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O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que toda mulher antes de realizar horas extraordinárias tenha obrigatoriamente um descanso de 15 (quinze minutos). A importância do tema em questão encontra-se evidenciada no fato de que o dispositivo citado acima vem causando uma série de discussões no meio jurídico no que tange a sua constitucionalidade. Há três correntes de entendimento sobre o artigo 384 da CLT. A primeira afirma em linhas gerais que tal dispositivo foi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A segunda afirma que a Constituição de 1988 não recepcionou o referido dispositivo da CLT, pois o artigo 5, inciso I, da Magna Carta afirma que todos são iguais perante a lei e tal distinção entre homens e mulheres seria inconstitucional. A terceira corrente afirma que o direito concedido à mulher no artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição, mas deveria ser extensiva aos homens.

Keywords

Direitos Fundamentais, Igualdade, Gênero, sexualidades, Supremo Tribunal Federal, Direito do Trabalho

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978-85-8425-677-8

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