Organização judiciária portuguesa
Date
2004
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OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
Language
Portuguese
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A Constituição portuguesa estabelece uma distinção entre jurisdição civil e jurisdição administrativa. Na jurisdição civil, os tribunais judiciais estão organizados em três graus ou instâncias, do mais abrangente para o mais restrito: o Supremo Tribunal de Justiça com jurisdição a nível nacional, os tribunais da Relação, com competência sobre os distritos judiciais e os tribunais de 1ª instância, usualmente tribunais de comarca. Estes últimos dividem-se em tribunais de competência especializada, de instrução criminal, e de execução de penas.
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