Em sede de instrução prepatória. A razão da intervenção do juiz na fase préacusatória à luz do processo penal em Angola - em sede de instrução
Date
2018-06-14
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Portuguese
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No âmbito da presente dissertação de mestrado, realiza-se uma análise a toda a fase
inicial do Processo Penal Angolano, adiante designado por PPAN, isto é, a da instrução
preparatória, ainda que, à luz do Código de Processo Penal Angolano, doravante
identificado por CPPAN, a instrução contemple duas fases: a primeira, que é o objeto da
nossa dissertação; a segunda, a instrução contraditória.
Como sabemos, à luz do ordenamento jurídico angolano, a instrução preparatória,
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por ser a fase inicial do processo penal, é uma imposição consagrada
constitucionalmente, precisamente no art.º 186.º, alínea f) da Constituição da República
de Angola. Entre as diversas competências do M.ºP.º com que nos deparamos, reside
uma que é: «dirigir a fase preparatória dos processos penais, sem prejuízo da
fiscalização das garantias fundamentais dos cidadãos por Magistrado Judicial, nos
termos da lei». Entretanto, uma vez que a instrução preparatória visa a realização de
uma sequência lógica de atos pré-determinadas por lei (princípio da legalidade) no
intuito de averiguar se houve ou não o ilícito criminal pretendido e, em caso afirmativo
quem são os seus autores, sendo que no decurso da investigação (diligências) há uma
série de atos que, eventualmente, podem colidir com direitos, liberdades e garantias de
visados. Sucede que, havendo colisões com as garantias fundamentais, não há, até à
presente data, uma entidade diferente daquela que ordena, dirige e pratica os atos
processuais, que fiscalize e salvaguarde as garantias atrás elencadas e consagradas
constitucionalmente, apesar do legislador constitucional ter reservado
jurisdicionalmente a fiscalização das garantias fundamentais ao juiz, o certo é que o
legislador ordinário angolano, pouco ou nada fez para a sua instituição.
De um modo geral, oferecemos uma breve resenha da existência de um juiz de
garantias na instrução, lançando mão ao direito comparando, desta feita, com o direito
processual penal português
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, por ser a nossa fonte direta. Abordaremos ainda, os
sistemas processuais penais, analisando de forma sucinta as questões preliminares de
cada um dos modelos, assim como as características peculiares. De seguida, faremos
uma análise das formas de processo penal à luz do CPPAN, com destaque para o processo comum, por ser onde se desenrola a instrução preparatória. Posteriormente,
vamos debruçar-nos sobre a figura do juiz de garantias na instrução, o motivo da sua
existência, os requisitos essenciais da função judicial na fase pré-acusatória, a função do
M.ºP.º - comparando os atos praticados com a doutrina processual portuguesa -,
medidas de coação e o prazo máximo da duração da instrução preparatória, de acordo as
normas ínsitas no CPPAN e a introdução trazida pela Lei n.º 25/15, de 28 de Setembro.
Em resumo, para cumprir o objetivo proposto, na presente dissertação abordaremos
alguns pontos fundamentais: o modo como se processa a instrução preparatória na
ausência de um magistrado judicial; inconvenientes do ordenamento jurídico processual
penal angolano na sua fase inicial, do ponto de vista prático; a reação às medidas de
coação aplicadas e como tal deveria suceder; a proposta para uma solução mais viável
que responda às expectativas da LSRA e leis ordinárias visadas na fase pré-acusatória.
Keywords
instrução preparatória, juiz de instrução, atos do M.ºP.º na instrução, arguidos
Document Type
Master thesis
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TID
201930838
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Access Type
Open Access