Supervisão das Empresas de Seguros Integradas em Grupos de Seguros

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1997

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Universidade Autónoma de Lisboa. Departamento de Ciências Económicas e Empresariais. Departamento de Direito
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Portuguese

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As empresas de seguros, individualmente consideradas, estão sujeitas à su pervisão pelas autoridades competentes do Estado-membro onde se encontre a sua sede social. Estas autoridades de supervisão, mantendo como objectivo último a protecção dos tomadores de seguros, procedem ao controlo das garantias financeiras apresentadas pelas empresas. Defende-se neste artigo que as empresas de seguros integradas em grupos supõem, no entanto, riscos adicionais, como, por exemplo, algumas operações intragrupo, double gearíng, ou ainda o facto de à cabeça do grupo se encontrar uma holding, pelo que as autoridades de supervisão deverão, para além da análise como empresa individual, tomar em conta a situação de solvência solo plus.

Keywords

Economia, Direito, Seguros

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